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TJAC – Portaria autoriza serviços na forma presencial das Serventias Extrajudiciais

A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.

A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública, a Portaria n. 72, que autoriza a prestação de serviços notariais e de registro, na forma presencial, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre.

A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19. Assim, o tabelião ou oficial registrador deverá implementar controle de acesso de usuários nas dependências da serventia, visando evitar aglomerações; intensificar ações de limpeza dos equipamentos da serventia; efetuar medidas que garantam o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários dos serviços notariais e de registro; disponibilizar álcool em gel para os usuários dos serviços notariais e de registro; além de providenciar aos funcionários da serventia itens de proteção individual como luvas descartáveis, máscaras de proteção e álcool em gel.

No documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, entre os principais pontos considerados está a edição da Recomendação nº 45/2020, pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro. Bem como, a edição do Provimento nº 97/2020, edi­tado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os procedimentos de inti­mação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação, como medida preventiva de saúde pública.

Além da divulgação do Relatório Técnico dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Espe­cial da COVID-19, do dia 11 de maio de 2021, classificando todas as regionais em Nível de Atenção (bandeira Amarela). Além da edição da Portaria nº 1137/2021, edi­tada pela Presidência do TJAC, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, ins­tituído pela Portaria Conjunta da Presidência e COGER Nº 21/2020, que declarou todas as Comarcas com nível de risco em emergência, bandeira Amarela, para fins de observância dos protocolos de retomada das atividades presenciais.

A não observância das normas contidas nos atos normativos editados pelo CNJ e das diretrizes contidas na Portaria su­jeitará o responsável à instauração de procedimento administrativo visando à apuração de sua conduta.

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