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Taxas condominiais não podem ser supridas por valor de imóvel arrematado em execução trabalhista

A aquisição de um imóvel em hasta pública transfere ao novo proprietário todas as dívidas de natureza condominial, sobretudo nos casos em que o edital da venda informa expressamente que os débitos existem e que se tornam responsabilidade do comprador do bem.

A interpretação é da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, ao negar provimento para um agravo de petição interposto por um condomínio de apartamentos, que ingressou na ação no papel de terceiro interessado.

Em sua petição, o condomínio havia solicitado que o débito condominial não se sub-rogasse, ou seja, que não fosse transferido para o novo proprietário ou, alternativamente, que a dívida fosse paga com o valor da arrematação.

Segundo a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério, a decisão segue a previsão do Código Civil, segundo o qual o comprador de unidade residencial responde pelos débitos do vendedor em relação ao condomínio.

A magistrada acrescentou ainda que seria indevido utilizar o crédito arrecadado para a quitação do débito relativo à taxa condominial, “uma vez que sequer há pedido de penhora no rosto dos autos neste sentido”.

(Processo nº 0195800-13.2005.5.02.0065)

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