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Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais 

SEMA 1.1.2

Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/09/2019, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

Capital – Fórum das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública – suspensão dos prazos processuais no dia 16/09/2019.

Santa Fé do Sul – suspensão dos prazos processuais no dia 17/09/2019.

TJSP – DJe – Administrativo, 18/9/2019, página 2

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