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Suspensa a distribuição de novos feitos

COMUNICADO CG 1623/2019 (Processo n° 2018/202614)

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o decidido no Processo n° 2018/202614, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e Administrativas, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados e ao público em geral que a partir de 30/09/2019 estará suspensa a distribuição de novos feitos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, localizada na Rua Augusta, n° 303, São Paulo, Capital. COMUNICA ainda que os pedidos formulados por microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Comarca da Capital, contra réus ou executados domiciliados na Comarca da Capital, e que sejam da competência da Lei n° 9.099/95, serão ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis da Capital (Central e Foros Regionais), observadas as regras de competência previstas na lei especial.

TJSP, Dje – Administrativo, 26/9/2019 página 13 

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