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STJ altera seu Regimento Interno

Modificações foram realizadas para adequar a disciplina de sustentação oral, entrega de memoriais e realização de julgamento virtual à Lei nº 14.365/2022.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na segunda-feira (26/9), a Emenda Regimental nº 41/2022, que altera os arts. 160, 184-B e 184-F, e revoga o art. 184-D, todos do Regimento Interno do tribunal, para adequá-lo à Lei nº 14.365/2022.

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Pela nova redação do art. 160, que disciplina a sustentação oral nos agravos, em meio virtual ou em sessão presencial, estipulou-se prazo máximo de cinco minutos para os agravos regimentais em matéria penal, e quinze minutos para os agravos internos, em atenção à legislação processual civil (art. 937, inciso IX e § 3º, do Código de Processo Civil).

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Quanto ao art. 184-B, previu-se, nos feitos sujeitos ao julgamento virtual, a apresentação de sustentação e memoriais por meio eletrônico nos mesmos prazos de duração estipulados no art. 160. As sustentações orais e os memoriais deverão ser encaminhados eletronicamente, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O parágrafo segundo do art. 184-B também prevê que será franqueado acessos às sustentações orais e memoriais.

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No art. 184-F, exclui-se a menção ao deferimento de sustentação oral ou oposição da parte ao julgamento virtual como forma de remeter o julgamento à forma presencial.

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Por fim, a revogação do art. 184-D extingue a duplicidade de menção à realização de sustentação e entrega de memoriais, acolhida no art. 184-B.

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