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STJ – Altera a Resolução que regulamenta o processo judicial eletrônico

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 11 DE 20 DE MAIO DE 2020.
Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 25.160/2015, ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 18 da Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 …
§ 2º Caso não ocorra a devolução imediata, as petições serão mantidas à disposição do interessado pelo prazo de quinze dias, contado da data do protocolo, sendo posteriormente eliminadas, exceto as referentes aos processos criminais originários que tramitam na Corte Especial, as quais deverão permanecer sob guarda da coordenadoria até o seu julgamento definitivo.
§ 3º Os feitos de competência da Corte Especial que compreendam processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita tramitarão no formato eletrônico, salvo expressa determinação em contrário do ministro relator.
§ 4º A Secretaria tomará todas as cautelas necessárias a fim de resguardar o sigilo dos dados constitucional e legalmente protegidos. ”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha

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