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STJ afetou os temas 1.023 e 1.024

Início do prazo de prescrição para ajuizar ação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância DDT e composição da tripulação das ambulâncias tipo B e Samu

Superior Tribunal de Justiça afetou, em 4/10/2019:

Tema 1.023: os Recursos Especiais n.º 1.809.209/DF, 1.809.204/DF e 1.809.043/DF como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.023, no qual se busca determinar qual o “termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT”.

Tema 1.024: o Recurso Especial n.º 1.828.993/RS como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.024, no qual se busca definir “se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem”.

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página “Jurisprudência” > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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