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STF – Suspensão dos prazos devido as férias coletivas

RESOLUÇÃO Nº 687, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal no mês de julho de 2020

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no art. 363, inc. I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observados ainda seus arts. 78, § 2º e 105, e considerando o disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979,

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2020, por força do art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/1979.
§ 1º A suspensão dos prazos não obsta a realização de intimações e citações e a disponibilização no Diário da Justiça eletrônico de atos processuais e jurisdicionais praticados no período.
§ 2º Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no período descrito no caput ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 224, §§ 1º, 2º e 3º, e 231, da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 2º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal, durante o período mencionado no art. 1º, observará o disposto na Resolução no 663, de 12 de março de 2020, na Resolução no 670, de 23 de março de 2020, na Resolução no 677, de 29 de abril de 2020, na Resolução no 678, de 29 de abril de 2020, na Portaria GDG no 73, de 16 de março de 2020, e na Portaria GDG no 75, de 18 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

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