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TRT-2 prorroga a suspensão de prazos, do expediente e das audiências até o dia 30/4

A Justiça do Trabalho de São Paulo estendeu, até o dia 30/4, a suspensão do expediente nos seus fóruns e no Ed. Sede (2ª instância); dos prazos processuais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos (PJe); bem como adiou as audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas. Além disso, as perícias também permanecem suspensas.
A decisão é fruto da Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020, que altera norma anterior do TRT-2 relativa a medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus. A resolução leva em conta o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 2, de 20/3/2020; assim como a Resolução nº 313/2020 do CNJ, que estabelece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário.

Atendimento por e-mail e telefone
Durante o período de suspensão (de 17 de março a 30 de abril), das 11h30 às 18h, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.
Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.
(Atenção: a operação de transferência de chamadas pode demorar alguns segundos além do usual para ser efetuada. Assim, pede-se àqueles que estejam ligando que não desliguem rapidamente, aguardando pelo menos quatro toques para poderem ser atendidos.)

Trabalho remoto

Magistrados e servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.

Suspensão no dia 16/3
A Portaria GP nº 9/2020, divulgada na segunda-feira (23), determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 16 de março na 2ª Região. Ficam mantidos, caso tenham sido expedidos, todos os comunicados e portarias das seções especializadas, turmas e varas do trabalho quanto ao adiamento das audiências e sessões na referida data.

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