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Sanções por violação à Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor
Neste domingo (1º), entraram em vigor os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que tratam das sanções administrativas. O regramento prevê advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido, em um teto de até 50 milhões de reais.
A lei, que está em vigor desde setembro de 2020, estabelecia que só a partir de agosto deste ano a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Casa Civil, resultará em problemas financeiros e de operação para as companhias. O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse se preparar.
A LGPD sinaliza alguns critérios a serem seguidos para definir qual sanção aplicar em cada caso. Entre os parâmetros citados, estão a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, a cooperação do infrator, a reincidência e a adoção de política de boas práticas e governança.
Conforme o artigo 52 da LGPD, as sanções administrativas previstas são passíveis de aplicação somente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, a Lei estabelece que as competências da ANPD prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correspondentes de outras entidades ou órgãos da administração pública.