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Resolução define novas regras de acesso às unidades judiciais e administrativas do TRT-11 no AM e em RR

Conforme a RA n. 199/2021, publicada no DEJT de 26/8, todos deverão passar por detector de metais e scanner de raio-x para ingressar nos prédios do Regional

Em sessão conduzida pela desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes no último dia 18 de agosto, o Pleno aprovou a Resolução Administrativa n. 199/2021, que estabelece e dispõe sobre as regras de acesso a todas as unidades judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). A disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (26/8).
Conforme o art. 1º do normativo, para acessar as dependências das unidades judiciais ou administrativas, no âmbito do TRT-11, todas as pessoas (incluindo servidores) deverão ser submetidas ao pórtico detector de metais, scanner de raio-x e catracas, tanto na entrada quanto na saída, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
A presidente do Regional explica que o objetivo é garantir mais segurança para todos, em estrita observância à Resolução Nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Além de resguardar magistrados, servidores, procuradores, advogados, colaboradores terceirizados, estagiários e público em geral que retomaram as atividades presenciais na Justiça do Trabalho, as medidas preventivas também visam garantir a segurança patrimonial.

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