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Regulamentada a digitalização de novos processos que ingressem no TRF1

Desde o segundo semestre de 2018, o TRF 1ª Região tem trabalhado para transformar os processos físicos em digitais, seguindo diretrizes da Lei nº 11.419 e da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A partir de estudos realizados por uma comissão deliberativa e um grupo de trabalho, designados por meio da Portaria Presi 6730504, o Tribunal criou o projeto-piloto e implantou a digitalização em processos que tramitem em segunda instância na 1ª Região.

Considerando esse contexto, o TRF1 determinou que novos processos físicos de competência cível que forem distribuídos aos desembargadores federais que já tenham seus acervos digitalizados e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou em fase de digitalização devem ser transformados em digitais.

De acordo com a Portaria Presi 8290335, em que a medida foi publicada, os autos físicos serão cadastrados, autuados e distribuídos no sistema Juris, digitalizados, inseridos e distribuídos no PJe pela Central de Digitalização Judicial (Cedig) e, após concluído esse procedimento, serão enviados, mediante guia, aos gabinetes.

Para as partes e seus procuradores que desejarem manter pessoalmente a guarda de documentos originais, a Secretaria Judiciária (Secju) publicará, oportunamente, editais de intimação ou intimação pessoal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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