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Regras para consulta de autos físicos no Arquivo Geral do TRT-2
Desde o ano passado, em razão da pandemia, o setor de Arquivo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atua com regras de funcionamento específicas para consulta e obtenção de cópias de autos arquivados. Os procedimentos estão previstos na Portaria nº 29/GP, do TRT-2, de 30 de setembro de 2020, e disciplinam o tempo de atendimento, a forma de consulta a processos e obtenção de cópia de autos.
Primeiramente, é necessário solicitar, da vara do trabalho ou secretaria de origem, o desarquivamento, pois somente os autos físicos disponíveis no Arquivo Geral poderão ser consultados. Caso o processo tenha sido eliminado, esteja indisponível ou em outra unidade, o interessado será informado em até 24 horas do atendimento agendado. Cada agendamento corresponde à consulta de apenas um processo.
Conforme disciplinado pela portaria, é necessário agendar o atendimento para acessar os serviços do Arquivo Geral, localizado na Rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, São Paulo-SP, que funciona das 10 h às 16 h. Para agendar, clique aqui.O tempo de utilização da sala limita-se a 20 minutos, sem prorrogação, a partir da entrega dos autos no guichê, sendo admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso a partir do horário agendado. Além disso, não é permitida a presença de acompanhantes. O atendimento no Arquivo fica restrito à consulta e requisição de cópias, estando proibida a desmontagem dos autos do processo pelos consulentes.
Para reduzir o risco de contaminação, não será fornecido o serviço de utilização de scanner, mas permite-se a extração de cópias fotográficas pelo uso de equipamentos eletrônicos pessoais, tais como telefones celulares, câmeras, tablets e outros.Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor responsável pelo e-mail sdgprts@trtsp.jus.br ou pelo telefone (11) 3150 2000 – ramal 9729.
Confira o inteiro teor da Portaria nº 29/GP, do TRT-2, clicando aqui.