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Prefeitura apresenta regulamentação para uso de patinetes

Decreto que será publicado nesta terça-feira (14) prevê a proibição da circulação em calçadas e a obrigatoriedade de uso de capacete. Regulamentação definitiva será concluída em até 90 dias.

O prefeito Bruno Covas publica nesta terça-feira (14) um decreto estabelecendo a regulamentação inicial para a circulação de patinetes elétricos no espaço público e a prestação de serviços de compartilhamento desses equipamentos na cidade de São Paulo. Trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor.

“Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas, que pretende estimular o uso da patinete junto com outros modais de transporte, como ônibus, trem e metrô.

O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades.

Será estabelecida a proibição da circulação de patinetes em calçadas. Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e, para garantir a segurança dos usuários, serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h. As empresas de compartilhamento deverão fornecer capacetes para os usuários, possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez. O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido. A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.

As operadoras deverão se cadastrar na Prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal. Elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.

As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. As patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos.

A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) deverá editar portarias para complementar a regulamentação.

A SMT constituiu, no início de janeiro, um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias.

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