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Prazos processuais suspensos pelas férias forenses voltam a correr hoje
Os prazos processuais suspensos em razão das férias coletivas dos Tribunais Superiores, previstas no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), voltam a correr a partir de hoje (2/8), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015.
Isso porque, conforme comunicação desses tribunais, a suspensão dos prazos se deu entre os dias 2 e 31 de julho.
Consulte a íntegra da Portaria nº 140 do STF, Portaria nº 197 do STJ e ATO GDGSET.GP.nº 147 do TST.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP