Pela proposta, salvo em casos de emergência médica justificada, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
O projeto de lei, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Segundo ela, a intenção é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.
Sem distinção
Atualmente, a Lei 10048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre os idosos. Também tem direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra