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Órgão Especial suspende ações contra reforma da Previdência do município de São Paulo

Julgamentos deverão aguardar decisão do STF.

         Na sessão desta quarta-feira (12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a tramitação de todas as ações diretas de inconstitucionalidade impetradas contra a Lei nº 17.020/18, que trata da reforma da Previdência dos servidores do município de São Paulo. A suspensão foi determinada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a tese do Tema 933 de Repercussão Geral, que trata das balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.

As ações foram impetradas por sindicatos, federações e partido político. Segundo desembargador João Carlos Saletti, relator dos processos, o STF suspendeu a tramitação das ações sobre o tema para possibilitar uniformidade de pensamento e decisão dos diversos órgãos do Poder Judiciário Nacional.

O magistrado também negou os pedidos liminares que buscavam derrubar a lei até a conclusão das ações. Foi decidida, apenas, a suspensão do artigo 1º, § 2º da lei, que oferece o regime de previdência complementar aos vereadores, pois não são servidores de carreira.

Os integrantes do OE acompanharam por unanimidade o voto do relator.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2000523-17.2019.8.26.0000 / 2001476-78.2019.8.26.0000 / 2009957-30.2019.8.26.0000 / 2015785-07.2019.8.26.0000 / 2034648-11.2019.8.26.0000 / 2091498-85.2019.8.26.0000 / 2113936-08.2019.8.26.0000 / 2276315-27.2018.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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