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Nova lei de barragens apresenta desafios práticos

Regramento jurídico sobre reservatórios de rejeitos da mineração evoluiu a partir de acidentes

Em fevereiro deste ano, a Vale S.A., o governo de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais selaram um compromisso de reparação de R$ 37,68 bilhões. 

O pacto pelos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, entrou para a história como o maior acordo jurídico da América Latina. 

Também encerrou uma batalha por direitos coletivos que poderia durar até décadas. Por conta de acidentes como o de Brumadinho, a lei que trata de barragens foi alterada. 

Entre os desafios impostos pelo novo ordenamento, está a descaracterização de barragens de alteamento a montante, modelo de construção que sobrepõe camadas de resíduos para compor a própria barreira de contenção. 

Até o ano passado, essa era a forma mais barata de se construir e a mais rápida de se licenciar por ocupar menos espaço da bacia hidrográfica. Mas, como provou ser também a mais perigosa e com o maior potencial de prejuízo, agora está proibida no Brasil. 

Como a advocacia deve orientar as empresas mineradoras para que se conformem à nova lei e seus principais desafios foram os pontos abordados em entrevista com a advogada Paula Azevedo de Castro, que você confere na íntegra aqui

Fonte: Boletim AASP nº 3129

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