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MP retira prazo de repasse para internet de aluno e professor da rede pública

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.060/2021) que altera a Lei 14.172, de 2021, que garante o repasse de R$ 3,5 bilhões para assegurar o acesso à internet de aluno e professor da rede pública. No texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), o governo retira o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência do recurso a estados e ao Distrito Federal em parcela única.

Por se tratar de medida provisória, a mudança já passa a valer a partir da data de sua publicação. No entanto, os parlamentares terão 120 dias para votação da matéria ou então seus dispositivos perdem eficácia.

A Lei 14.172 foi sancionada em 11 de junho após o Congresso Nacional derrubar o veto integral de Jair Bolsonaro ao texto. Na ocasião o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Ele também argumentou que a medida aumentaria a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

A MP 1.060 também altera dispositivo retirando os prazos para a restituição à União dos valores repassados e que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as prioridades previstas.

O texto ainda inclui trecho para conceder ao Poder Executivo federal a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse dos recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação. O governo federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos estados com os municípios.

Orçamento

De acordo com a MP as dotações orçamentárias da União para garantir acesso à internet são restritas às “consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União” que sejam relacionadas à finalidade da Lei 14.172.

Já o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) como fonte de recurso não foi alterado pela MP.

 

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