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MJSP – Prorrogada até 2022 análise simplificada dos processos de reconhecimento da condição de refugiados venezuelanos

Condição de Grave Generalizada Violação de Direitos Humanos já proporcionou o reconhecimento de quase 50 mil venezuelanos refugiados até junho deste ano

Brasília, 06/08/2021 – O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o processo simplificado de análise para pedido de refúgio de venezuelanos. A condição de Grave Generalizada Violação de Direitos Humanos (GGVDH) naquele país já proporcionou o reconhecimento da condição de refugiado de quase 50 mil venezuelanos até junho deste ano.

A medida foi tomada na 156ª Reunião Ordinária Plenária do Conare, nesta quinta-feira (5). A primeira decisão ocorreu em junho de 2019, com validade até agosto de 2021.

“A decisão reforça o posicionamento do governo brasileiro no acolhimento humanitário dos nossos vizinhos, diante da grave crise que vem ocorrendo na Venezuela nos últimos anos”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Desde 2016, o Brasil reconheceu mais 73,5 mil pessoas como refugiadas. Somente a partir de 2019, foram cerca de 60 mil.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, mais venezuelanos poderão ser beneficiados pela prorrogação. “Cerca de 73 mil pedidos de refúgio desses nacionais serão analisados ainda”, afirma.

O refúgio é a proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos. Após o requerimento de refúgio apresentado na Polícia Federal, o processo é instruído, no âmbito da Coordenação-Geral do Conare do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de entrevista com o solicitante da condição de refugiado, pesquisa de país de origem e demais elementos apresentados para a comprovação de fundado temor de perseguição no país de origem.

A partir da solicitação de refúgio, a pessoa tem acesso à autorização de residência provisória, que garante o acesso a direitos oferecidos pelo Estado brasileiro, como o acesso ao mercado de trabalho formal, serviços de saúde e educação, além de poder transitar livremente em território nacional, como qualquer cidadão brasileiro para restabeleceram suas vidas no país.

A solicitação de refúgio é feita on-line, por meio da plataforma Sisconare (sisconare.mj.gov.br), após o cadastro e o preenchimento do formulário com as informações pessoais.

Histórico

A decisão do Conare é baseada na própria Lei de Refúgio, que prevê o reconhecimento de pessoas motivadas a deixar seus países de origem por grave e generalizada violação de direitos humanos, considerando a atual situação da Venezuela e a busca de seus nacionais e residentes ao refúgio em outros locais no mundo.

Conare

O Conare é constituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Economia (ME), a Polícia Federal (PF) e a sociedade civil, representada pelas Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro e de São Paulo.

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