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Leis facilitam acesso ao óleo da Cannabis

Remédio à base de canabidiol poderá ser distribuído pelo SUS no Paraná, Alagoas e São Paulo.

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A distribuição de produtos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está permitida, por leis, nos estados de São Paulo, Paraná e Alagoas. O Estado nordestino foi o primeiro a promulgar a norma, em novembro do ano passado. Em São Paulo, no dia 31 de janeiro, ao sancionar a Lei nº 17.618/2023, o Governador Tarcísio de Freitas contou que tem um sobrinho com síndrome de Dravet, doença que provoca crises de convulsão, e que o menino melhorou a partir do tratamento com CBD.

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No Paraná, a promulgação da lei, em fevereiro, coube à Assembleia Legislativa, porque o texto enviado em dezembro para sanção do Governador não foi apreciado. No Estado, o Projeto de Lei (PL) nº 962/2019 leva o nome de Lei Pétala, em homenagem a uma menina diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela é uma das pacientes que faz uso de medicamentos à base de CBD.

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O canabidiol é um produto químico não psicoativo extraído da planta Cannabis sativa. Os medicamentos que utilizam o produto como princípio ativo tratam doenças neurodegenerativas e psiquiátricas, agindo nos receptores dos neurônios, responsáveis por transmitir impulsos ao cérebro.

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Jurisprudência

A Justiça tem sido provocada a resolver os conflitos relacionados aos remédios à base de CBD. A maioria dos tribunais tem dado ganho de causa aos autores e expõe a decisão, mas não divulga os números dos processos.

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Um dos argumentos mais comuns citados pelos magistrados é o de que, no julgamento do Tema nº 106 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fornecimento de medicamentos por parte do Poder Público pode ser determinado com base em laudo subscrito pelo próprio médico que assiste o paciente, sem necessidade de perícia oficial.

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Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem fornecer, excepcionalmente, medicamentos à base de Cannabis, desde que tenham autorização de importação concedida pela Anvisa (julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.165.959).

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Esse e outros processos que versam sobre o tema estão em debate no Boletim 3167, que ouviu juristas e especialistas no assunto. Fique por dentro: Clique aqui.

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