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Lei da gorjeta busca ser aliada na redução de litígios trabalhistas

Regulamentação de gorjeta visa tornar mais claras as regras para rateio.

Há dois meses está em vigor a Lei n° 13.419/2017, que determina ao setor de bares e restaurantes a distribuição da gorjeta e taxa de serviço entre seus trabalhadores.

Aprovado em março deste ano pelo presidente Michel Temer, o texto teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 57/2010, passando por comissões do Senado, em 2016 e pela votação na Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano.

Pela nova lei, consideram-se gorjeta não somente os valores cedidos espontaneamente pelo cliente ao funcionário do estabelecimento, como também o valor cobrado pelo serviço ou adicional que tenha como destino final a distribuição entre os empregados. Para entender um pouco mais sobre sua aplicação, conversamos com especialistas do setor.

O diretor executivo da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Antônio Queiroz, conta que, apesar de o texto de lei ter sido aprovado, na prática não se criou nada de novo ou qualquer benefício que não tenha existido antes.

“Digo que a gorjeta sempre existiu como uma parcela remuneratória. Ela não fazia parte de salário, pois não era paga diretamente pelo empregador, mas, desde a concepção da CLT, ela sempre se fez presente, sempre foi mencionada e sempre submeteu-se à regulamentação ali prevista”, afirma.

Para o especialista, a lei se aproveita de uma concepção que se tinha sobre a gorjeta, de que ela é uma importância espontânea, e teme que se interprete qualquer valor recebido pelo empregado, a qualquer título que seja, como gorjeta.

“A porcentagem que pagamos na conta é gorjeta. Necessariamente aquilo deveria ser destinado aos empregados, porém ninguém é obrigado a pagar. Agora presume-se que, se a empresa exige do cliente tal pagamento, ela é obrigada a repassar. Ampliou-se o leque”, explica.

Na opinião de Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em São Paulo o que a lei fez foi regulamentar a questão e sua efetividade virá com o tempo. “Cada empresário, cada funcionário entendia de uma forma diferente. Praticamente todas as partes queriam a regulamentação e acho que há vantagem para todos a médio e a longo prazo”, afirma.

Na visão de Maricato, muitos clientes reclamavam que por causa da incidência da gorjeta, os valores estavam acima do esperado e que não havia certeza quanto ao destinatário final e à devida proporção de rateio.

“Os trabalhadores perdem em um primeiro momento, pois terão que incluir os ganhos no imposto de renda quando ultrapassarem o teto, mas verão a vantagem daqui pra frente, porque terão isto em carteira, e o governo ganha, pois passa a receber de uma imensa massa trabalhadora ainda mais tributos”, equaliza Percival.

Desafios

Empresários esperam que a Lei n° 13.419/2017 possa auxiliar na clareza e transparência para com os funcionários, que por vezes discordavam da forma como o rateio era realizado. Em um cenário positivo, os benefícios da nova legislação poderiam colaborar com o Judiciário abarrotado por ações trabalhistas, que hoje representam seu maior volume.

Percival reforça a tese atribuindo esta hipótese a uma questão de idoneidade do setor: “O que for recebido como gorjeta tem que ir para um caixa único para que dele sejam recolhidos os encargos e para que o restante seja distribuído uniformemente entre os funcionários”.

Para ele, em um primeiro momento, pode haver até mesmo um aumento dos processos por desinformação e a redução viria a partir do momento em que as diretrizes estiverem claras no cotidiano do profissional.

“Claro que a lei trará benefícios, mas num primeiro momento a remuneração passa a ser legal, regulamentada, portanto pode haver este tipo de problema com a previsão dos ganhos e possíveis ações judiciais. Mas, a médio e longo prazo, a tendência é se estabilizar, com maior segurança jurídica para o empresário investir mais… O que se queria era uma regulamentação e as pessoas sabem disso”, conclui.

Tais argumentos são endossados pela avaliação do presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, que recentemente declarou à revista Bares & Restaurantes n° 115, que a segurança jurídica é uma conquista a ser celebrada pelo setor.

“A partir de agora, fica claro que o empresário pode reter para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Antes da regulamentação, a falta de regra deixava o dono do bar ou restaurante sob enorme risco jurídico, muitas empresas quebravam em função de processos trabalhistas”, elogia.

Segurança jurídica que é questionada pelo diretor da Amat, Antônio Queiroz que diz não acreditar numa estabilidade definitiva pelo simples fato de os acordos e convenções coletivas preverem hipóteses na cobrança de gorjeta.

“A gorjeta não foi inventada ontem, ela é milenar. Veremos ainda muitos acordos e convenções coletivas prevendo a divisão de gorjeta, algumas regras e normas acerca de seus recolhimentos e de seu repasse. Não havia este vazio que afirmam. Ele não existia, pois era compensado pelo acordo das convenções coletivas. O que se pretende agora é estabelecer uma série de obrigações às empresas para que elas possam declarar o pagamento destas gorjetas e revelar mais uma fonte de incidência tributária”, alerta.

O diretor acredita que sejam necessários acordos de convenção coletiva mais atrativos para que possam estabelecer benefícios e a lei seja cumprida.

“Não há ânimo para o empregador assumir o recebimento de gorjeta, afinal, trata-se de mais uma fonte da qual ele terá de arrecadar tributo. Como há uma previsão, pode ser que não haja o pagamento da gorjeta e, mesmo assim, ele pague tributos ao governo. Para o trabalhador eu não enxergo nenhum benefício a respeito. Não houve uma inovação, para o que se prevê aqui, já havia previsão”, rechaça.

Do Senado

A Agência Senado informa que o pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua a critério do cliente. A nova lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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