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Juízo da comarca de Lages, baseado em decisão do STF, extingue ação de medicamentos
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente determinou que ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser feitos em face à União, uma vez que se trata de órgão federal, o juízo da comarca de Lages extinguiu processo por conta da ilegitimidade da parte passiva.
Uma mulher pleiteava judicialmente que o Estado de Santa Catarina lhe concedesse o remédio não registrado. No entendimento dos ministros, os juízes não podem compelir o poder público para que forneça fármacos experimentais e sem registro, exceto em casos excepcionais, entre eles a préexistência de pedido de registro no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e a inexistência de substituto terapêutico com registro no país. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.