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Destaques do judiciário
Confira as últimas notícias do judiciário nacional decorrentes de situações da pandemia.
Índice:
- Desempregado consegue liberação parcial do FGTS durante enfrentamento à Covid-19
- Delegacia eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica
- Inscrição de sustentação oral nas sessões realizadas por videoconferência
- Projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19.
Orientação do CNJ pauta análise de saídas de prisões no interior de SP
As orientações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a tribunais para analisar, individualmente, a situação dos presos diante dos riscos de disseminação da Covid-19 no sistema prisional guiam a Justiça paulista na avaliação da situação penal dos presos da região de Bauru, no centro-oeste do estado. Estima-se que cerca de 28 mil presos cumpram pena ou aguardem julgamento nos 23 presídios dos municípios sob jurisdição do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 3ª Região (Deecrim).
O coordenador do órgão, juiz Davi Prado Silva, pediu aos diretores de unidades prisionais a lista de presos que pertencem a grupos de risco, conforme definido na Recomendação CNJ 62/2020, além de informações sobre o comportamento e a saúde de cada um.
Silva também solicitou à Secretaria da Administração Prisional de São Paulo que informe quais presos do regime semiaberto estão prestes a progredir para o regime aberto – a 30 dias ou menos de deixar o sistema. Na Portaria 001/2020, o magistrado pede ainda que sejam informadas capacidade e lotação de cada um dos 23 presídios. A superlotação de unidade – além de possibilitar a saída antecipada desde a edição da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016 – favorece a propagação do coronavírus que causa a Covid-19.
Os gestores das prisões também devem declarar à Justiça se as suas unidades prisionais têm equipe de saúde atendendo os presos, assim como indicar se há casos suspeitos de Covid-19 no local. A falta de atendimento médico no estabelecimento penal deverá ser levada em conta na decisão dos seis juízes que cuidam da execução penal no Deecrim da 3ª Região.
Na portaria do órgão, o juiz coordenador Davi Prado Silva assinala o dano potencial que o contágio generalizado causaria às prisões e aos moradores da região, com a sobrecarga do sistema público de saúde dos municípios, que se encontra especialmente fragilizado diante do esforço feito para atender os doentes da pandemia. Os magistrados do Deecrim são responsáveis por analisar e podem conceder, conforme o caso particular, livramento condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada do regime semiaberto para o regime aberto.
Proteção da vida
A Recomendação CNJ 62/2020 pretende proteger a vida da população prisional e de todos os agentes do Estado que lidam com essas pessoas, além de garantir direitos fundamentais e observância à legislação penal.
O ato normativo do CNJ sugere aos magistrados que concedam saída antecipada quando o preso for gestante, lactante, mãe ou responsável por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, “assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco”.
No artigo 1º, o ato normativo do CNJ considera como presos do grupo de risco, a exemplo de declarações de autoridades sanitárias brasileiras e internacionais, “idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”.
Fluxo mais ágil
Dos 28 mil presos da região de Bauru, cerca de 1 mil novos casos podem ser apreciados com base na Portaria, de acordo com estimativas do Deecrim da região. O juiz Davi Prado Silva, que é o coordenador do Deecrim da 3ª Região, afirma que a intenção é estabelecer um fluxo mais ágil de informações e de tomada de decisões sobre a execução penal de uma população prisional que é maior que a da maioria dos estados brasileiros.
A iniciativa do magistrado de iniciar uma análise processual dos presos da região não invalida a análise dos pedidos formulados por advogados particulares dos presos ou aqueles apresentados pela Defensoria Pública do estado. Essas solicitações continuam sendo analisadas pela equipe da Deecrim.
“Nós tomamos esse cuidado para não permitir que a nossa análise deixe, por qualquer motivo, um preso fique para trás, seja por não ter acesso a um advogado ou à defensoria. Todos terão seus casos analisados individual e criteriosamente. Não é um ato de liberação automática de pessoas presas”, afirmou Silva. No estado de São Paulo, onde há mais de 9 mil casos da Covid-19, 63% das vítimas da doença tinham mais de 60 anos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
STF: Inscrição de sustentação oral nas sessões realizadas por videoconferência
Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 48 h antes do dia da sessão.
Clique aqui para acessar o formulário
Clique aqui para acessar o formulário exclusivo da PGR
Clique aqui para acessar as instruções de preenchimento e envio
Após envio da inscrição, por meio do botão “enviar” existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal.
Envio de sustentação oral para sessão virtual
A Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados que desejarem proferir, nos casos cabíveis, sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico deverão enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o respectivo arquivo de sustentação oral.
O formulário deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Por exemplo: “RE 123456 – Plenário – Nome da Parte.pdf”.
Clique aqui para acessar o formulário
Clique aqui para acessar o formulário exclusivo da PGR
Clique aqui para acessar as instruções de preenchimento
O arquivo deverá ser identificado da mesma forma que o formulário e possuir as seguintes características:
Vídeo:
- Formato: AVI, MP4
- Tamanho máximo: 200MB por arquivo
- Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps
- Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps
Áudio:
- Formato: MP3 e WAV
- Tamanho máximo: 10MB por arquivo
Obs.: Para encaminhar o formulário e o arquivo de sustentação oral basta clicar no Colegiado da Sessão de Julgamento em que seu processo está pautado e fazer o upload dos arquivos.
Sessão de Julgamento de 24/04 a 30/04
Os formulários ou arquivos que não atenderem a todos os requisitos elencados nessa página serão desconsiderados.
Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Atendimento de TI, por meio do telefone (61) 3217-3416 ou pelo e-mail atendimento.ti@stf.jus.br.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF implementa em maio aperfeiçoamentos no sistema de sessões virtuais
O sistema em que são realizadas as votações das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) será aprimorado com uma série de atualizações. As medidas, que serão implementadas em maio, foram anunciadas pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, na abertura da sessão plenária de quarta-feira (17).
As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.
Hoje já é possível acompanhar no andamento processual, no site do STF, a conclusão de cada voto em tempo real, assim que os ministros os lançam nos julgamentos virtuais de Turmas e Plenário. Com as mudanças, relatórios e íntegras dos votos serão disponibilizados no portal do STF durante a sessão virtual, ampliando a publicidade e a transparência dos julgamentos.
As sustentações orais dos advogados e partes interessadas passarão ser enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal, gerando automaticamente andamento processual. As sustentações orais também ficarão disponíveis na internet.
As novidades incluem, ainda, a possibilidade de procuradores, advogados e defensores encaminharem memoriais durante a sessão virtual, viabilizando a apresentação de esclarecimentos de fatos, mesmo com os julgamentos em andamento.
Tanto os memoriais como as sustentações orais ficarão disponíveis no sistema de votação. Antes de acessar o campo de votação, os ministros primeiramente terão que passar pelas sustentações orais do processo. Até o fim da sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF.
Para Dias Toffoli, com o aprimoramento das sessões virtuais, o STF, com o apoio indispensável das instituições essenciais à justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e advocacia privada), “está atuando em prol da efetividade dos direitos fundamentais e da paz social”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STJ: Publicada resolução que retoma prazos processuais e autoriza sessões por videoconferência a partir de maio
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20) a Resolução STJ/GP 9. O normativo, aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (17), permite que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência. A resolução também determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Eles estavam suspensos até 30 de abril, como definido na Resolução STJ/GP 6.
Desde o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificando a Covid-19 como pandemia, o tribunal editou cinco resoluções – Resoluções STJ/GP 4, 5, 6, 8 e 9 – com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus e manter os seus serviços em funcionamento por meio de trabalho remoto.
De acordo com a Resolução 9, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia. As primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.
As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.
Leia também: STJ terá julgamentos por videoconferência durante pandemia
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
TJSP: delegacia eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica
Durante o período de isolamento social adotado no combate à Covid-19, a subnotificação dos episódios de violência doméstica tem sido constatada nas unidades policiais e judiciárias e preocupa as autoridades. Muitas mulheres estão confinadas no mesmo espaço físico que o agressor ou em endereço conhecido desse homem e ao qual ele tem acesso. Com as restrições de circulação, algumas mulheres têm receio de buscar as unidades de atendimento para notificação da violência ou para pedir auxílio.
Buscar ajuda é fundamental. Necessário para romper o ciclo de violência. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para reportar a agressão. Um deles é a Delegacia Eletrônica, disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). A vítima deve clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras Ocorrências”. Depois, basta informar os dados requeridos, como data e hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja aqui.
Importante destacar que o BO eletrônico não tem um campo específico sobre medidas protetivas de urgência, mas a mulher pode registrar o pedido no item “Histórico”. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a vítima. Também é possível escrever a solicitação de forma genérica, como por exemplo: “Solicito a concessão de medidas protetivas”.
A mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas precisa registrar essa autorização no BO. Basta informar no campo “Histórico” que concorda com o envio das intimações pelo aplicativo.
A partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça, não é necessário apresentar boletim de ocorrência (BO) para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Mesmo assim, se a vítima desejar registrar a ocorrência, pode fazê-lo pela internet, sem necessidade de comparecimento à delegacia. Vale lembrar que somente a vítima pode registrar o BO.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP: novas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça em razão da pandemia
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) editou do dia 17/4 novos regulamentos com relação aos procedimentos judiciais em face da pandemia de Covid-19. Confira:
Comunicado CG nº 300/20: recomenda a magistrados e servidores que priorizem o julgamento de pedidos de autorização para cremação de cadáver, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde, bem como o interesse público na cremação de cadáveres como forma de reduzir a propagação de moléstias infectocontagiosas. Veja o comunicado.
Provimento CG nº 11/20: cria o projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19. A CGJ considerou relevante estabelecer a via pré-processual de autocomposição neste momento de crise, tendo em vista o impacto da pandemia de Covid-19 nas atividades empresariais e os efeitos da judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia.
As audiências de conciliação ou sessões de mediação serão realizadas por meio do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJSP. O projeto-piloto funcionará até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do sistema remoto de trabalho no TJSP, podendo ser prorrogado mediante análise prévia da necessidade pela CGJ. Leia a íntegra do provimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
TRF3ª: desempregado consegue liberação parcial do FGTS durante enfrentamento à Covid-19
Um homem que está desempregado obteve, no Juizado Especial Federal (JEF) de Guarulhos/SP, uma decisão favorável à liberação parcial de seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para fins de enfrentamento da situação de desemprego e de endividamento causados pela pandemia do Covid-19.
O autor do processo requeria a liberação total do saldo (R$ 37.754,92), mas o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida acatou apenas a liberação parcial do valor, limitado a R$ 1.045,00 por mês, até que o estado de calamidade pública termine.
Segundo o magistrado, a Lei 8.036/90 prevê como hipótese autorizativa de saque parcial do FGTS a situação de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a solicitação seja feita até 90 dias da decretação e que seja sacado o valor máximo definido em regulamento.
“Conquanto se disputasse no passado se o conceito legal de ‘desastre natural’ contemplava ou não a hipótese de grave pandemia, a superveniência da Medida Provisória nº 946/2020 resolveu a disputa, ora tornando indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS por conta da pandemia do coronavírus”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado considerou que não há como autorizar o levantamento imediato do saldo total da conta do FGTS do autor, porque a conjugação das autorizações legais evidencia permissão para o saque apenas parcial, no valor de R$1.045,00. O magistrado levou em conta também que a permissão ao saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, seguramente levaria ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS. Pontuou que os prejuízos sociais seriam muito maiores, visto que se ignora por completo a duração dos efeitos econômicos da pandemia.
“Nesse cenário, a solução que parece melhor atender à conjugação da necessidade pessoal do autor com o interesse público é a autorização judicial para saque parcial pelo demandante, mês a mês, do valor de R$ 1.045,00, até o encerramento do estado de calamidade pública”, concluiu o juiz. Foi estipulada multa diária de R$ 500,00 por atraso no cumprimento da decisão. Leia a decisão na íntegra: 5003262-23.2020.4.03.6119.
Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
TRF3ª: processa normalmente RPVs e precatórios
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o envio, a recepção e o processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios não foram suspensos pelo regime de teletrabalho, implantado como medida para enfrentamento à Covid-19 e regulamentado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Portarias PRES-CORE nº 1, 2, 3 e 4.
RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).
A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.
Já o Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, quando não cabível o pagamento via RPV.
Para que o dinheiro chegue até a conta dos beneficiários, o processo para pagamento de RPVs e Precatório passa pelo encaminhamento eletrônico dos ofícios pelos juízes da execução para os Tribunais aos quais estão vinculados. Compete ao presidente do Tribunal receber e aferir a regularidade formal dos requisitórios. Esse procedimento é regulamentado pela Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os juízos de execução continuam a transmitir, normalmente, pelo sistema eletrônico, os ofícios com as requisições de pagamento para protocolo no TRF3. Até o momento, o cronograma e a formação das propostas orçamentárias têm ocorrido normalmente.
Alvará de levantamento
Em duas hipóteses, após o processamento das informações pelo setor de precatório do Tribunal, o dinheiro não é depositado em conta à ordem do beneficiário: quando o processo tramita por competência delegada na Justiça Estadual (valores obrigatoriamente depositados à ordem do Juízo – saque mediante alvará e/ou meio equivalente); e quando no ofício encaminhado ao Tribunal, o magistrado solicita que esses recursos sejam colocados à sua disposição (saque mediante alvará e/ou meio equivalente).
Nesses casos, previstos na Resolução nº 458/2017 do CJF, o dinheiro só estará disponível após a expedição do alvará de levantamento emitido pelo juiz responsável pela execução, onde tramitou a ação originária.
Recentemente, uma nova funcionalidade desenvolvida na 3ª Região permite a emissão de alvarás no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com essa nova ferramenta, os advogados podem solicitar, por petição, a expedição do alvará ou do ofício de transferência bancária pelo próprio sistema do PJe nos processos eletrônicos.
Juizados Especiais Federais
Nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (JEFs), o processamento das RPVs e Precatórios registrou um aumento no total de expedições nas primeiras semanas de teletrabalho. Entre os dias 20 de março e 13 de abril, com servidores e magistrados trabalhando a distância, os JEFs expediram 8.205 RPVs e Precatórios. No período anterior, de 1º a 19 de março, foram expedidos 4.914 RPVs e Precatórios.
Para consultar a situação de um precatório ou de uma RPV na Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região amplia atendimento em todos os Cejuscs
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região divulga, por meio do Comunicado NUPEMEC-CI nº 02/2020, a retomada de remessa rotineira de autos para tentativas de conciliação nos Cejuscs de 1ª e 2ª Instâncias. Partes e advogados podem inscrever processos pelo Portal da Conciliação, e as audiências serão realizadas após o dia 30 de abril.
O novo comunicado também faz menção aos casos envolvendo a Covid-19, orientando as varas do trabalho para remessa dos autos que tratem do assunto. O Plantão Cejusc-Covid-19 realizará tentativas de conciliação de forma imediata, dando máxima urgência aos casos que envolvam idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves.
Leia a íntegra do Comunicado: NUPEMEC-CI nº 02/2020.
Fonte: Boletim AASP