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Interposição de Agravos de Instrumento Cíveis pelo processo judicial eletrônico será obrigatória a partir da próxima quinta-feira, 05/03

O processo virtual elimina a limitação física do papel e promove a economia de recursos públicos.

O uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatório na Segunda Instância para a interposição dos Agravos de Instrumento Cíveis e seus incidentes e recursos a partir da próxima quinta-feira (05/03).

Desde o dia 05 de dezembro do último ano, quando houve o lançamento do sistema no Segundo Grau, o uso do PJe era facultativo. Agora, com o fim do prazo de 90 dias, fica proibida a interposição dos agravos de instrumento por meio físico, salvo exceções legais.

Por exemplo, o PJe não será utilizado para os Agravos de Instrumento relativos a matérias da competência Criminal, da Infância e Juventude – seção infracional, da Justiça Militar Estadual em matéria criminal e aos vinculados a medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso; às matérias afetas à competência do Tribunal Pleno, ainda que decorrentes de Agravo de Instrumento em trâmite no sistema PJe; ao plantão judiciário e ao período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe de 2º Grau; nem ao acervo de processos físicos movimentados no sistema de 2ª Instância.

A ampliação do sistema garante mais celeridade à tramitação dos processos, pois extingue atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, carga processual, vista e juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF, entre outras.

Acesso ao Sistema PJe

O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado, conforme o Ato Normativo nº 193/19.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://www.tjes.jus.br/pje/tribunal-de-justica/formularios-para-atuacao-no-tribunal-de-justica/

Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.


Serviço

Ato Normativo nº 184/2019, que dispõe sobre a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Ato Normativo nº 193/2019, que dispõe sobre a tramitação do agravo de
instrumento, no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, utilizando o
Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Vitória, 28 de fevereiro de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

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