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“Direito e o amparo às mulheres refugiadas no Brasil” é tema do Mês da Mulher AASP

Advogadas falam sobre políticas públicas migratórias e compartilham experiências pessoais de situação de refúgio.

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Para falar sobre “Direito e o amparo às mulheres refugiadas no Brasil”, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) convidou as advogadas Denise Abreu Cavalcanti e Nadia Floriani; e Sylvie Mutiene, advogada congolesa em situação de refúgio no Brasil. Sob a moderação de Rodrigo Cesar Nabuco de Araújo, advogado e conselheiro da AASP, as painelistas compartilharam suas experiências na atuação ao amparo às pessoas refugiadas, em especial às mulheres nessa condição.

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Denise trouxe para o debate a Operação Acolhida, desenvolvida pelo governo federal em Roraima, que atende refugiados e migrantes venezuelanos. Para a pesquisadora, “apesar de a operação ser referência mundial, temos uma lacuna muito grande entre a letra da lei e as ações implementadas pelos entes federados”. A advogada acredita que o apoio e inserção das pessoas em situação de refúgio também deve ser preocupação dos entes federados, responsáveis por implementar políticas públicas para efetivar os direitos garantidos a essas pessoas pela Constituição Federal.

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Ela ainda alerta para o fato de que “mulheres e crianças migrantes estão entre os mais vulneráveis e enfrentam riscos nessa jornada, como: tráfico de pessoas, xenofobia, prostituição forçada, diversas formas de violência e discriminação em razão do sexo e orientação sexual”. A advogada finaliza sua exposição afirmando que “ninguém deixa seu país de origem porque quer, mas, sim, porque não tem outra opção, e nós precisamos olhar o outro e nos colocarmos no lugar dele.”

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Na sequência, Nádia compartilhou sua experiência na atuação frente à equipe jurídica da Casa Latino-Americana (Casla) – entidade fundada em junho de 1985 por paranaenses engajados na resistência democrática. Filha de exilados políticos da época da ditadura, a advogada sempre se interessou pelo tema e decidiu atuar na área do Direito Migratório. Em sua exposição, Nádia menciona a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, explicando que o art. 1º desse documento traz o conceito de pessoa refugiada, destacando um dos principais aspectos – a maciça violação aos direitos humanos sofridos por essas pessoas em seus países de origem.

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Nádia prossegue explicando como as pessoas refugiadas devem proceder para obter a documentação de que precisam para viver no Brasil. “O refugiado preenche um formulário que deve ser protocolizado na Polícia Federal e encaminhado ao Conare, órgão do Ministério da Justiça. Protocolizando esse questionário, o refugiado já tem acesso aos documentos básicos como Cadastro de Pessoa Física e carteira de trabalho”, afirma a advogada.

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Essa foi uma das principais dificuldades de Sylvie quando chegou ao Brasil. Formada em Direito no seu país de origem – Congo, Sylvie veio para o Brasil com seus dois filhos fugindo da perseguição política sofrida por seu marido, após ser preso em uma manifestação contra o governo. Ao chegar aqui como refugiada, além da barreira linguística, ela sofreu com a falta de informações para obter a documentação brasileira e com a discriminação racial.

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Enquanto procurava meios para se regularizar no país, a advogada congolesa conta que uma das maneiras que encontrou para manter seu sustento e o de seus filhos foi por meio da faxina. “Eu tinha a obrigação de sustentar meus filhos e então eu levava eles comigo para o trabalho”, afirma. Hoje, Silvie trabalha como analista de diversidade, auxiliando as mulheres refugiadas que chegam ao Brasil a aprender a língua portuguesa e se qualificar para obter emprego.

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A programação do Mês da Mulher AASP 2023 continua. Para conferir outros temas que ainda virão, cliquei aqui.

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