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Dia Internacional da Igualdade Feminina: uma reflexão sobre direitos adquiridos

Comemorado no dia de hoje, 26 de agosto, o Dia Internacional da Igualdade Feminina não pode ser visto apenas como uma data em que celebramos conquistas, mas também um dia para lembrarmos pelo que ainda precisamos lutar.

Com origem nos Estados Unidos, o movimento sufragista permitiu que mulheres das mais diversas classes sociais garantissem o direito à escolha de seus representantes políticos em 1920, garantido por lei, no Brasil, em 1932; e na Arábia Saudita, apenas recentemente, em 2015.

Atualmente, a Constituição brasileira garante o exercício pleno da cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Mas, por vezes, não é isso que se vê na prática.

Reunimos abaixo alguns motivos para nos orgulharmos, mas também para despertarmos a atenção para o real alcance de nossas conquistas no Brasil.

Equidade no Direito

Segundo dados da OAB, ainda há mais advogados que advogadas no país, porém a proporção já é bem mais equilibrada. Um estudo feito pela pesquisadora Patrícia Tuma Martins Bertolin constatou relevante “feminização da advocacia” a partir dos anos 1980. E hoje, em dez Estados da Federação, há mais mulheres na advocacia do que homens.

 

Fonte: Portal Migalhas.

 

Fonte: Portal Migalhas.

Porém, mesmo com exponencial crescimento, segundo a pesquisadora, as mulheres ainda ocupam a base nos escritórios de advocacia, enfrentando resistência para ascenderem à sociedade. Como podemos constatar na tabela seguinte, que mostra, entre os escritórios pesquisados, a estratégia trabalhista e o percentual de mulheres como associadas, empregadas ou sócias:

 

Representatividade trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 foi de grande importância como efetivação de uma lei trabalhista clara e protetiva ao direito da mulher para o mercado de trabalho. De acordo com o Código Civil de 1916, a mulher só poderia trabalhar fora se o marido lhe concedesse autorização.

Foi apenas com a CLT que isso mudou. Mas precisa mudar mais. Mulheres recebem, em média, 77% do salário dos homens, segundo estudo do Instituto Locomotiva, de 2018. Enquanto os homens recebem, em média, R$ 2.408,00, as mulheres ganham R$ 1.863,00.

Para refletirmos: você sabia que no Brasil apenas 16% dos cargos de CEO são ocupados por mulheres? E que, quando se trata de mulheres negras, esse número cai para 0,4%? Foi o que revelou a pesquisa Panorama Mulher, do Insper, em parceria com a Talenses, de 2019.

Licença-maternidade

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVIII, assegurou à gestante uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário no período. Mas não é tão simples assim.

Para refletirmos: uma pesquisa nacional da Catho, feita com 13.161 mulheres, mostrou que 28% delas deixaram o mercado de trabalho após a chegada dos filhos. Esse percentual, por outro lado, foi de apenas 5% entre os homens. Afinal, por que a discrepância?

Direito ao voto

No Brasil, as mulheres só tiveram direito ao voto em 1932. Com a publicação do Decreto nº 21.076, foram instituídos no Brasil a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino nacional. Em 1934, a primeira representante política do gênero feminino no país foi eleita deputada federal: Carlota Pereira de Queiroz.

Para refletirmos: atualmente, segundo dados do Cadastro Eleitoral, são mais de 77 milhões de eleitoras em todo o Brasil, o que representa 52,5% do total da população brasileira. No entanto, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo em 2018; e as 290 eleitas representam senão 11,10% das cadeiras ocupadas.

A equidade em risco

O temor de que os direitos adquiridos pelas mulheres estão sofrendo retrocessos pode não ser apenas impressão: o Relatório de Desigualdade Global de Gênero – o maior do mundo – recentemente apontou dados alarmantes de que apenas em 100 anos a igualdade política, econômica, educacional e na saúde serão plenamente alcançadas. Em 2016, a estimativa era de 83 anos.

Mesmo em uma época com grande acesso à informação, ainda é comum presenciarmos casos de desigualdade de gênero, como mulheres com menor remuneração, mesmo realizando função idêntica à de alguém do sexo oposto, sem contar a maior penalização após o retorno de uma gravidez, e menor espaço na política.

Ainda há uma longa jornada pela frente. Como diria Simone de Beauvoir: “Que nada nos limite, que nada nos defina, que nada nos sujeite”.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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