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Destaques da semana – 28 de abril de 2020
Videoconferência nos juizados especiais; crédito durante a pandemia; serviços funerários na capital; atendimento dos advogados nas penitenciárias; íntegra dos votos no portal do STF.
Legislativo
Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais
Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.
Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais.
O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.
Fonte: Agência Senado
Governo edita mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia
O governo federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória 958/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27). O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.
Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
As instituições financeira também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Controle
Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.
O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.
Fonte: Agência Senado
Prefeitura informa suspensão de prazos de multas de trânsito
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que estão suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de todos os procedimentos para recorrer de autuações de trânsito emitidas na capital paulista pelo DSV. São eles a defesa da autuação e a interposição de recursos em primeira e segunda instância.
Também está suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para indicar o condutor infrator em uma autuação de trânsito.
As medidas atendem às determinações estabelecidas pelas deliberações 185/20 e 186/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do governo federal, no sentido de adotar ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
O DSV ainda informa que também está suspenso por prazo indeterminado o envio de cartas de notificações de autuação, para as infrações cometidas a partir de 20 de março – o que não significa que os motoristas infratores não estão sendo autuados.
As infrações continuam sendo fiscalizadas e autuadas normalmente. Elas estão sendo inseridas no sistema do DSV, mas o proprietário não deverá receber, neste momento, as notificações das autuações.
As correspondências passarão a ser enviadas somente após nova determinação do Contran, e todos os prazos para a defesa da autuação e a indicação de condutor serão recalculados a partir das novas datas de envio dessas notificações. Os prazos constarão em cada notificação de autuação.
A Prefeitura reforça que a principal orientação, neste momento de pandemia, é que as pessoas fiquem em casa. Caso seja necessário se deslocar de carro pela cidade, é imprescindível o respeito às leis de trânsito.
Esquema especial de atendimento no DSV
No DSV, os atendimentos presenciais foram reduzidos ao máximo. Foram cancelados todos os agendamentos já realizados para vistas a processos administrativos em geral e para a emissão de credenciais de estacionamento em vagas especiais (Cartão do Idoso e Cartão Defis). Os cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência podem ser solicitados pela internet, no portal SP156 (sp156.prefeitura.gov.br), sem que os beneficiários precisem sair de casa.
Os solicitantes dos atendimentos agendados para emissão desses cartões vêm, sendo contatados pelo DSV e orientados a fazer o pedido por meio do portal.
Os atendimentos presenciais de isenção de rodízio para veículos de pessoa com deficiência ou em tratamento médico debilitante de doença grave também estão suspensos. O cadastro para isenção também pode ser feito pelo SP156, em processo totalmente on-line. Vale ressaltar que o rodízio municipal de veículos está suspenso por tempo indeterminado em função da pandemia.
As defesas de autuação e indicação de condutores em infrações de trânsito devem ser encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou pelo DSV Digital (dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br).
Já os recursos contra multas de trânsito devem ser encaminhados exclusivamente pelos Correios.
Mais informações sobre os demais serviços do DSV no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=295321
Fonte: Prefeitura do Estado de São Paulo
Prefeitura estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários na capital
Ações poderão ser praticadas enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia
Como forma de enfrentar os transtornos do covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus), a Prefeitura de São Paulo estabeleceu neste sábado (25), por meio do D, medidas excepcionais para os serviços funerários na cidade enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.
Confira abaixo as novas medidas:
- Nos casos de falecimento por causas naturais, todos os médicoscom cadastros regulares no Conselho Federal de Medicina alocados em órgão do Poder Público ou no setor privado, ficam autorizados a lavrarem Declarações de Óbito, de acordo com as normas federais existentes (clique aqui e confira os detalhes).
- O Serviço Funerário do Município de São Paulo poderá delegar a entidades privadas alguns serviços funerários, mediante autorização extraordinária, credenciamento e de acordo com as demais normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais expedidas pelos órgãos competentes.
- A partir do momento em que o total diário de sepultamentos em cemitérios públicos no Município de São Paulo for superior a 400(quatrocentos), serão aplicadas regras como a proibição de velórios em locais públicos; a determinação de sepultamentos, mesmo que diverso do local pretendido por seus familiares e a realização de sepultamentos em período noturno (entre às 18h e às 6h).
- Na hipótese de sepultamento ocorrido em local diverso daquele pretendido pela família do falecido, será autorizada pela autoridade sanitária a exumação do corpo(em prazo inferior ao mínimo previsto na legislação, desde que a exumação seja para deslocamento dentro do mesmo cemitério ou para outro cemitério no Município de São Paulo)
- A autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça convênios ou instrumentos jurídicos congêneres, com outros municípios ou entidades privadas, para o serviço de cremação de corpos.
- A Autorização para que o Serviço Funerário do Município de São Paulo faça contratos de emergência para a contratação de serviços e bens necessários ao seu devido.
Cabe destacar que o Serviço Funerário do Município de São Paulo expedirá as normas necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste decreto, assim como poderá fixar preço público de bens e serviços excepcionalmente diferenciados enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade decorrentes da pandemia.
Fonte: Prefeitura do Estado de São Paulo
Atendimento dos advogados nas penitenciárias federais
O diretor do Sistema Penitenciário Federal, por meio da Portaria nº 12, suspendeu, pelo prazo de 30 dias, contados a partir de 23/4/2020, data da publicação da referida norma no Diário Oficial da União, o atendimento de advogados realizado nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Entretanto, a norma estabelece que haverá exceções nos casos de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.
A portaria estabelece ainda que as Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos. As medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado de 30 dias. Os casos omissos, as exceções acima, bem como as dúvidas surgidas na aplicação da portaria serão solucionados pelo diretor da respectiva Penitenciária Federal.
Fonte: DOU, 23/4/2020, p. 53
Judiciário
Nova resolução prevê disponibilização da íntegra dos votos no portal do STF durante as sessões virtuais
Alteração garante maior transparência e publicidade, além de permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.
A partir de maio, o sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) será atualizado para permitir que o relatório e os votos dos ministros sejam disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento virtual. O objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais. As alterações entram em vigor a partir da sessão virtual que se realiza de 8 a 14 de maio.
As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, assinada hoje (22) pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal, para atualizar a Resolução 642, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. De acordo com a resolução, os representantes das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos ministros. Até o fim da sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF. As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.
As novas regras alteram, também, o envio do arquivo de sustentação oral, que passará a ser realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e registro no andamento processual. Da mesma forma, as sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O prazo de envio das sustentações orais é de até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.
Sessões virtuais
Em sessão administrativa de 18 de março de 2020, o Regimento Interno do Tribunal foi alterado para permitir que todos os processos da competência do Plenário e das Turmas, a critério do relator, possam ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
TJSP: prazo de validade dos mandados de levantamento judicial
Por meio do Comunicado CG nº 251/2020 a Corregedoria Geral da Justiça, comunica aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à Covid-19 e as restrições do horário de atendimento das instituições financeiras, que fica prorrogado o prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos (retirados em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça para a apresentação na Instituição Financeira, até 31 de maio de 2020.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte apuração: Boletim AASP