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COVID-19: TRF5 mantém suspensas as audiências de custódia

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, assinou, no último dia 7, o Ato nº 264/2020, que mantém suspensa a realização das audiências de custódia no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19.

A medida está de acordo com as Recomendações nº 62 e nº 68 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam de medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação nº​ 68, publicada no dia 17/06, prevê, entre outros aspectos, que fica sob a responsabilidade de cada Tribunal manter ou a não a realização das audiências de custódia.

As determinações do Ato nº 264/2020 terão vigência por 90 dias, mas o prazo poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do TRF5, caso necessário. Durante o período, caberá ao magistrado responsável observar algumas diretrizes, como a possibilidade de realização de entrevista reservada, presencial ou por videoconferência entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa. Além disso, o juiz também deverá zelar pela análise de informações sobre fatores de risco da pessoa autuada para o Novo Coronavírus (Sars-CoV-2), considerando especialmente o relato de sintomas característicos, o contato anterior com casos suspeitos ou confirmados e o pe​rtencimento ao grupo de risco.

O Ato nº 264/2020 está disponível no site do TRF5, na área “Legislação”.

 

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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