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CTN completa 50 anos consolidado e busca alternativas para se modernizar

Decorrente dos esforços do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica do recém-instaurado período militar e resultado da Emenda Constitucional n° 18/1965, que alterou o texto constitucional vigente desde 1946, em 1966, nascia o Código Tributário no Brasil (Lei nº 5.172/1966).

À época, anunciado como revolucionário para o seu tempo e tido como um dos mais modernos do mundo, após 50 anos, uma nova  Constituição Federal que difunde os direitos fundamentais da pessoas e a democracia, e  dois presidentes destituídos por processos de impeachment, vivenciamos outro cenário e, para explicar algumas mudanças, os principais avanços da lei tributária e suas lacunas, a atual demanda processual e os impactos constatados com a sanção do novo Código de Processo Civil, o Núcleo de Comunicação da AASP entrevistou a especialista em Direito Tributário, Priscila Faricelli de Mendonça, que coordenou o seminário “50 anos  do novo CTN”, realizado no último mês de outubro na sede da Associação.

Já no início do encontro, Priscila diz que a comunidade jurídica tem motivos para comemorar e ao mesmo tempo se preocupar com o caminho percorrido nestes 50 anos. Para ela muita coisa se consolidou em termos de direito material, as discussões estão mais maduras, porém na parte processual ainda há muito que se evoluir. “O CTN foi a primeira sistematização relevante das regras tributárias no Brasil. Continua válido, com pouquíssimos dispositivos efetivamente questionados na Justiça. É certamente uma obra muito boa, bem escrita e abrangente, mas acredito que agora a parte processual deve ser o foco da revolução do Direto Tributário. Melhorar o diálogo e olhar com afinco para lei de execução fiscal que acaba atravancando muita coisa e deixando outras por fazer”, afirma.

Em cinco décadas, notórios avanços foram apontados pelos profissionais militantes, como, por exemplo, a sistematização das normas gerais de Direito Tributário, até então inexistentes, como conta Priscila Faricelli: “Mesmo antes da Constituição, já conseguimos contar com uma normatização abrangente e importante que atacou pontos essenciais como a prescrição e a decadência, que depois vieram a ser mais bem normatizados também pela Constituição de 1988, mas na verdade foi um marco muito importante para o Direito Tributário e até mesmo para que seja reconhecido como uma ciência autônoma, pois nem isso era”.

Tema controverso entre os operadores do Direito, a criação de um novo Código Tributário ainda aguarda novos capítulos à medida que dispositivos se mostrem incapazes de gerir decisões, ao mesmo tempo que alternativas tenham notável sucesso em seu trâmite.

Para Faricelli, um novo Código deve surgir desde que se tenha uma base real de sustentação. “Um novo Código não deve surgir de cima para baixo. Não prevejo uma reforma tributária no Brasil, porque há falhas no sistema federativo brasileiro. O que adianta impor uma reforma aos Fiscos e contribuintes se esta reforma não for resultado de efetiva mudança na mentalidade? Eu acho que o Brasil tem que evoluir no seguinte sentido: permitir relação amigável e diálogo entre Fisco, contribuinte e Judiciário ou órgão julgador, qualquer que seja”, explica.

Segundo a advogada, o tema acaba sendo prejudicado por grandes operações como a Zelotes e a própria Lava Jato, que congestionam a pauta no Supremo. “Casos tributários acabam levando muito mais tempo para serem julgados. Precisamos de reformas estruturais importantes, preparar o cenário e introduzir essa mentalidade nos agentes envolvidos para depois pensar em legislar sobre elas”, salienta.

Faricelli aproveitou para comentar a declaração do ministro do STJ, Gurgel de Faria, que, em entrevista ao site Conjur afirmou que: “O Código disciplina bem as questões da prescrição, da decadência, das obrigações e dos créditos tributários. Nós verificamos algumas lacunas, como no caso das contribuições, mas, de forma geral, não há necessidade de um novo Código”.

Priscila ressalta que as contribuições têm sido motivo de declarações recentes, porque atualmente é a forma mais eficaz de o governo federal aumentar a arrecadação. “O governo tem trabalhado muito nas contribuições, porque, quando ele aumenta a alíquota de contribuição,  não tem que repartir com Estados e Municípios. Tais contribuições têm sido o efetivo instrumento do Poder Público Federal para conseguir aumentar a arrecadação. Eu acho que precisa aumentar, nem tanto focando nas contribuições, somente, mas pensando na melhora do sistema tributário em geral”.

A especialista criticou, ainda, a ineficiência estrutural da Justiça especializada (juiz-procuradoria) para uma arrecadação muito baixa. No seu ponto de vista, é necessário pensar nas medidas anteriores ao efetivo ajuizamento das execuções fiscais, pois, na prática, o Poder Público transfere o conflito para o Judiciário ao ajuizar a execução fiscal, mesmo sem ter conhecimento do endereço do contribuinte, além de outras questões que aumentaram as tarefas do Judiciário.

Os impactos do novo Código de Processo Civil no Direito Tributário também foram lembrados pela advogada, que destaca os meios alternativos de solução de conflitos como ferramenta para o Judiciário: “A gente tem hoje, no novo CPC, a mediação e a conciliação obrigatórias. Tem que se pensar com muita cautela e clareza como aplicar isso para as causas tributárias; sou uma grande entusiasta desta ideia, pois do jeito certo pode ser um grande avanço dentro de problemas muito importantes de transação entre Fisco e contribuinte no país; destaco ainda projetos que deram certo como o Pró Bahia e outro programa muito interessante do Piauí que tem tido percentuais altíssimos de acordos firmados entre Fisco e contribuinte, reduzindo consideravelmente o número de processos tributários”, esclarece.

Com quase um ano de entrada em vigor, o novo CPC tem se mostrado benéfico, principalmente nos que diz respeito aos precedentes e às reformas, como, por exemplo, a da remessa necessária, afirma Priscila Faricelli que diz esperar bons reflexos das análises das regras processuais para dentro dos órgãos administrativos.

“Temos que, de alguma forma, vincular os órgãos administrativos às decisões judiciais. A questão dos honorários tem impacto direto nas causas tributárias, vimos até algumas estratégias ousadas, como advogados que foram chamados para discutir algumas questões sobre os mandados de segurança justamente para fugir destes novos limites de condenação”, conclui.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

 

 

 

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