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CNJ – Medidas protetivas serão monitoradas em banco de dados próprio

Foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação do banco de dados em que todas as medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica no país deverão ser registradas. O sistema integrado de informações foi aprovado, por unanimidade, na 57ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida nesta terça-feira (8/9).

O Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) foi desenvolvido pelo CNJ e cumpre a Lei 13.827/2019, que inclui na Lei Maria da Penha a necessidade de o juiz efetuar o registro das medidas protetivas de urgência nesse sistema centralizado de informações.

Para a relatora do processo nº 0007051-91.2020.2.00.0000, conselheira Maria Cristiana Ziouva, a criação do banco terá impacto fundamental na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. “É fundamental que a Justiça tenha esses dados unificados para monitorar os gargalos das ações de combate à violência contra a mulher, contribuindo para melhorar as políticas públicas nessa área. O banco também vai aprimorar a fiscalização, o acompanhamento e a efetividade dessas medidas protetivas”, disse a conselheira, que coordena o Movimento Permanente de Controle à Violência Doméstica e Familiar no CNJ.

A plataforma de dados integrados será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações do DataJud (base de dados unificada do Poder Judiciário). “A coleta desses dados foi pensada para facilitar o trabalho dos tribunais. Ao invés de gerar uma nova plataforma de extração de dados, o banco aproveita o registro processual já realizado pelo tribunal por meio dos movimentos e complementos do DataJud. Portanto, para se garantir a qualidade do dado, é preciso que o tribunal tenha rigidez e controle na alimentação”, ressaltou Ziouva.

O BNMPU poderá ser acessado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos de segurança pública e assistência social, com objetivo de melhorar a fiscalização e dar efetividade às medidas protetivas.

As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Elas podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda serem concedidas pelo delegado de polícia.

Os tribunais terão 90 dias a contar da publicação do ato normativo para sanarem as informações que constam em suas bases de dados.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

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