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CGJ-PI regulamenta competência para análise de autos de prisão de flagrante de crimes militares durante o plantão judiciário

O corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Lopes, regulamentou, por meio do Provimento 82, de 19 de maio de 2021, a realização de audiências de custódia regionalizadas no âmbito da Justiça Militar do Estado do Piauí.

O normativo altera a redação do Provimento nº 29/2019, da Corregedoria Geral da Justiça, determinando que “as audiências de custódia e os autos de prisão em flagrante de crimes militares a serem analisados aos sábados, domingos, feriados e no recesso forense são de competência do juízo plantonista do polo regionalizado do local do fato.”

O novo Provimento leva em consideração que a presença da pessoa presa perante o juiz e a realização de uma audiência, logo após a prisão, constituem importantes instrumentos para o controle da legalidade e verificação quanto a manter a restrição de liberdade; a necessidade de o Poder Judiciário tomar as medidas necessárias para contribuir com a mudança de paradigmas de encarceramento no âmbito da Justiça Militar do Estado do Piauí, viabilizando o projeto de audiência de custódia; e as especificidades oriundas do Direito Militar.

Provimento nº 29/2019
O Provimento nº 29/2019 normatizou a implantação da audiência de custódia para crimes militares, viabilizando que policiais e bombeiros militares que cometem infrações em razão da função, sejam levados, em até 24 horas, à presença de um juiz.

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