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CARF – Portaria eleva limite de valor para julgamentos não presenciais

Portaria Nº 296 do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12 de agosto de 2020, eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de  R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

A medida entrará em vigor em 1º de setembro de 2020 e abrange 94,18% dos processos do Órgão.

 

Leia AQUI a íntegra do documento.

 

 

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