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Ato Conjunto do TJES e da Corregedoria normatiza procedimentos de autorização de viagem de crianças e adolescentes

Com a Lei Federal que passou a vigorar em março, crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial.

Nesta terça-feira (11), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira gama, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e o Supervisor das Varas da infância e da Juventude, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, publicaram o ato normativo conjunto nº 013/2019, que uniformiza procedimentos de autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes.

Desde março, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida e alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, a idade mínima para essa exigência era de 12 anos.

Nesse novo contexto, o ato normativo esclarece que a autorização judicial não é necessária para menor de 16 anos, em viagens nacionais, que estiver acompanhado por um dos genitores, responsável legal, parente até o terceiro grau, ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais. E ainda, quando o destino for uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana. Em qualquer desses casos, se houver dúvida com relação à identificação da criança ou do adolescente, a autorização judicial será exigida.

De acordo com a normativa, a autorização dos pais para que o adolescente possa viajar com um acompanhante maior de 18 anos, deve atender a alguns requisitos, entre eles, apresentar a qualificação completa, endereço, tipo e número da identidade: da criança, de um dos genitores ou do responsável legal e do acompanhante. O documento deve ainda indicar o destino da viagem, o prazo de validade, e conter firma reconhecida, salvo quando constar de instrumento público.

Para viagens nacionais de crianças e adolescentes em que a autorização judicial for imprescindível, o ato normativo explica os procedimentos que devem ser seguidos tanto pelos pais ou responsáveis como pelos juizados da infância e juventude.

Para viagens internacionais, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.

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