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Aspectos trabalhistas da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, alterada pelas Leis nº 13.853/2019 e nº 14.010/2020), em sua maior parte, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020; e os arts. 52 a 54, que tratam das sanções administrativas, em 1º de agosto de 2021, depois de idas e vindas.
Apesar de não ter sido criada com propósito trabalhista nem conter capítulo ou seção específica acerca das relações de trabalho, a LGPD demanda das empresas adequações em seus procedimentos internos relativos ao tratamento dos dados pessoais de seus empregados e dos prestadores de serviços em geral.
Sobre esse assunto, o advogado e juiz do trabalho aposentado José Lucio Munhoz compartilha suas percepções na editoria “Pílulas da Legislação Trabalhista”, da edição nº 3137 do Boletim AASP. Clique aqui e confira na íntegra.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP | BAASP nº 3137