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Apresentado PL para tornar facultativo cadastro para o recebimento de intimações e citações via portal

Tribunais vêm entendendo, com base na atual redação da lei, que as partes são obrigadas a realizar o registro, o que dificulta a atuação de advogadas e advogados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1228/2022, de autoria do Deputado Paulo Teixeira (@pauloteixeira13) que se sensibilizou com o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para alterar o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Processos Eletrônicos, no que diz respeito à imposição de cadastro para recebimento de intimações e citações eletrônicas nos portais dos tribunais.

A iniciativa surgiu em razão da falta da uniformidade entre os sistemas dos tribunais, o que tem causado grande prejuízo à advocacia. Com base na atual redação da lei, tanto advogados como pessoas jurídicas vem sendo compelidos a se cadastrar nos sites dos tribunais para receber as intimações e citações de forma eletrônica. Diante da multiplicidade de tribunais existentes no país, tais sujeitos são obrigados a consultar, diariamente, inúmeros portais eletrônicos para verificar o recebimento de citações e intimações, sob pena de perda de prazos.

O cadastro compulsório aliado à heterogeneidade dos sistemas eletrônicos dos tribunais tem causado grave insegurança jurídica aos jurisdicionados, refletindo em descrença na qualidade da prestação jurisdicional. Para agravar a situação, a Lei nº 14.195, de 2021, cuja constitucionalidade, inclusive, é objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7.005, trouxe insegurança ainda maior à comunicação de atos processuais ao determinar a sua realização prioritariamente por e-mail.

Com o objetivo de facilitar o exercício da advocacia em todo o território nacional, reestabelecendo a segurança jurídica de um dos atos mais importantes do processo, o PL 1228/2022 torna facultativo cadastro para o recebimento de intimações e citações nos portais, enquanto não implantada a plataforma unificada de comunicações processuais do Poder Judiciário. Além disso, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização das intimações no Diário da Justiça do respectivo órgão ou no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

AASP EM AÇÃO A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar.

Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar do Poder Público decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

 

 

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