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Ampliada a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas, recolhimentos e depósitos

Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 será ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias na seguinte conformidade:

1.1) a partir do dia 16/09/2019 – 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto (Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Batatais, Borborema, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Descalvado, Franca, Guará, Guariba, Iacanga, Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Mococa, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Taquaritinga);

1.2) a partir do dia 23/09/2019 – 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente);

1.3) a partir do dia 23/09/2019 – 8ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto (Barretos, Bebedouro, Cardoso, Catanduva, Colina, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guaíra, Itajobi, José Bonifácio, Macaubal, Mirassol, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Ouroeste, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabí, Urupês, Viradouro, Votuporanga);

1.4) a partir do dia 30/09/2019 – 9ª Região Administrativa Judiciária – São José Campos (Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraquatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé, Ubatuba);

1.5) a partir do dia 30/09/2019 – 10ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba (Angatuba, Apiaí, Boituva, Buri, Cabreúva, Capão Bonito, Cesário Lange, Ibiúna, Indaiatuba, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Votorantim).

2) para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).

3) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais das Comarcas abrangidas pela expansão do módulo MLE do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.

4) a adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJ – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais.

5) os depósitos judiciais relacionados ao pagamento de Pena de Prestação Pecuniária continuarão sendo levantados por meio de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.

Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575)

DJe, 10/9/2019, p.1)

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