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Alerta para a Advocacia: Distribuição de Lucros Gerados até 31/12/2025 (Lei nº 15.270/2025)

AASP chama a atenção para assunto de extrema relevância para a Advocacia, decorrente da nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos a partir de 1º/01/2026

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Por força da Lei nº 15.270/2025, passará a ser tributada pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 1º/01/2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por fonte pagadora, em um mesmo mês. A alíquota será de 10% (dez por cento), sobre o total do valor distribuído.

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Em sua redação atual, a Lei prevê que os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final do ano-calendário de 2025, mas distribuídos entre 2026 e 2028, permanecerão isentos de tributação desde que, cumulativamente: (a) a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e (b) o pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

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Diante do novo regramento, a AASP recomenda às suas associadas e aos seus associados que revisem desde logo seus procedimentos contábeis e societários, a fim de deliberar com segurança sobre a distribuição dos lucros acumulados.

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Embora não haja clareza ou definição por parte da norma e das autoridades quanto ao procedimento necessário a assegurar a isenção, reputa-se salutar a formalização da deliberação mediante:

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  • ata de reunião ou assembleia de sócios, aprovando a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025;
  • registro formal da ata, ainda em 2025.

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Sem a formalização adequada em 2025, os valores distribuídos a título de lucros a partir de janeiro de 2026, ainda que relacionados a resultados anteriores, poderão ser submetidos ao novo regime tributário.

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É possível que o tema ainda seja objeto de nova Lei em 2025, que assegure que, para o lucro apurado em 2025, a deliberação de sua distribuição possa ocorrer no início de 2026, de forma coerente com a legislação societária e com a praticidade. Recomenda-se continuar o monitoramento do assunto.

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