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Advocacia analisa autorização para penhora do imóvel do fiador em caso de dívida do locatário

Penhora do imóvel do fiador em caso de dívida do locatário: A edição nº 3151 do Boletim AASP ouviu especialistas sobre a decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento ao aprovar, por maioria, a autorização para que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador quando houver descumprimento contratual pelo locatário. O debate foi aberto quando um fiador contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em agosto de 2021, que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial.

A decisão é de repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado pelos ministros servirá como baliza para todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, existiam 322 processos sobre o assunto aguardando a decisão do STF.

As consequências dessa decisão são analisadas como positivas pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do setor. Enquanto isso, o advogado Rogério Tucci cita um precedente que expõe a contradição da decisão. “A restrição ao direito à moradia do fiador na locação residencial colide com o direito à moradia do locatário (RE nº 605.709-SP).”

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