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AASP manifesta preocupação com o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”

Por meio de ofício, a Associação sinalizou ao Judiciário pontos críticos da Resolução nº 441 do CNJ.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) externando sua preocupação com a Resolução nº 441 do CNJ, que instituiu o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”. A ideia é possibilitar que magistrados atuem por até seis meses em tribunais de outros Estados visando ao aprimoramento dos membros do Poder Judiciário brasileiro, conforme justificativa trazida pela redação do texto legal.

Contudo, a despeito de a proposta ter sido aprovada sem amplo debate entre a comunidade jurídica, há sérias questões, tanto principiológicas quanto práticas que, pela perspectiva da Associação, inviabilizariam a implementação do programa em comento.

A primeira delas seria a flagrante ofensa ao princípio do juiz natural, previsto expressamente no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Não bastasse isso, a experiência da prática forense tem demonstrado que a troca de juízes, no decorrer do processo, tende a não ser a melhor solução para a lide.

Outro ponto de tensão identificado, dessa vez relacionado às questões de ordem prática, diz respeito ao fato de que o juiz aderente ao programa permanecerá vinculado ao tribunal de origem, inclusive para fins disciplinares, nos termos do art. 14, § 2º, da resolução. Tal disposição pode gerar discussões, por exemplo, sobre a responsabilidade dos entes federados em casos de danos causados pela atuação dos magistrados, fato esse que deve ser tratado com toda a seriedade que o assunto demanda.

Para além dos possíveis benefícios que o programa poderia trazer ao jurisdicionado, há a questão do tempo de atuação do magistrado no tribunal diverso daquele de sua origem. Se, por um lado, o lapso temporal de seis meses é pequeno quando comparado a todo o curso processual, por outro, é longo o suficiente para que atos processuais relevantíssimos sejam praticados. Sob qualquer dos prismas, não se vislumbram melhorias na prestação jurisdicional.

Por fim, considerando as vantagens trazidas pela ampla implementação de plataformas digitais nos tribunais, o objetivo almejado pela Resolução nº 441 do CNJ, qual seja, promoção do intercâmbio de informações e experiências entre os membros do Poder Judiciário, pudesse ser atingido mediante a instituição de programas de cooperação entre tribunais e entes da Federação, utilizando, para tanto, a estrutura tecnológica já implementada.

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