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AASP faz sugestões à comissão de juristas sobre regulação da inteligência artificial no Brasil

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva recebeu ex-presidente Renato Cury e os Conselheiros Ruy Camilo e Antonio Freitas em Brasília

Nesta segunda-feira (24/5), a Associação do Advogados de São Paulo (AASP) apresentou sugestões relevantes acerca da regulação da inteligência artificial ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a comissão de juristas que ajudará o Senado a regulamentar inteligência artificial. Na ocasião, a Associação foi representada pelo ex-presidente Renato Cury e pelos conselheiros Antonio Carlos de Oliveira Freitas e Ruy Pereira Camilo Junior.

Foi analisado o texto do projeto de lei 21, de 2020, ora em trâmite no Senado, por se tratar de propositura já aprovada pela Câmara dos Deputados, e por ter maior abrangência, permitindo uma base mais estruturada para a incorporação de novas normas e estruturação de novos institutos.

O regramento das questões jurídicas emergentes da difusão da inteligência artificial é desafiador, por permear todas as dimensões da atividade humana, da atuação estatal ao fornecimento de bens e serviços. As questões jurídicas e os riscos variam a depender do setor, o que dificulta uma regulação transversal detalhada. No entanto, uma normatização concreta é necessária, principalmente sobre a proteção ao devido processo legal, ao combate à desigualdade e à discriminação, por exemplo.

A principal crítica que se pode fazer ao texto do PL 21 reside em sua pequena densidade normativa. É essencialmente uma lei principiológica, pródiga em proclamações de grande valor retórico, explicitando objetivos, fundamentos e princípios, mas sem regrar de modo concreto quaisquer das grandes questões práticas a exigir solução normativa.

A AASP também manifesta a preocupação com a falta de uma regulação detalhada para o uso de ferramentas pelo Poder Judiciário. No entendimento da Associação, decisões judiciais e, em especial, sentenças, devem ser necessariamente objeto de ato volitivo e intelectual humano – em especial, na jurisdição penal.

A proposta da AASP busca desenvolver uma outra estratégia regulatória: a previsão de mecanismos de governança nas organizações, que repliquem, no que couber, a bem-sucedida experiência da LGPD.

A AASP reitera sua disposição de colaborar com o a Comissão no que for necessário, em especial na discussão dos impactos das normas projetadas na atividade advocatícia e no exercício da jurisdição.

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