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MêS DA ADVOCACIA
Início dos Prazos do TJSP – eproc, Dje x DJEN em pauta no Mês da Advocacia AASP
Especialistas discutem o tema em painel relevante para a comunidade jurídica.
No dia 19/8, às 19h, em mais um painel exclusivo no Mês da Advocacia, foram discutidos os desafios e as funcionalidades do eproc. O Advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas e o especialista Alexandre Fanti Correia abordaram o novo sistema, destacando a necessidade de adaptação e dos benefícios para a comunidade jurídica. O evento contou com a mediação da Conselheira da AASP Patrícia Anastácio.
Transição para o eproc: uma mudança necessária
Freitas iniciou sua apresentação reconhecendo que, apesar do desconforto inicial dentro da comunidade, a transição para o eproc é um avanço positivo para a Advocacia, e se faz muito necessária. Ele citou o filósofo grego Heráclito, “Nada é permanente exceto a mudança”, para contextualizar os avanços tecnológicos no Direito, e afirmou “O eproc, um sistema que, apesar de aparentar ser novo, existe desde 2003 e conta com um Comitê Interinstitucional que busca melhorias para garantir maior eficácia e segurança nos processos. Com isso, percebe-se uma evolução gradativa, apesar de pequena, que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida”.
Ainda em relação ao sistema, ele traz insights valiosos sobre o nível de aceitação, que hoje está em evolução. “Cerca de 39% dos usuários semanais consideram o eproc ‘péssimo’, enquanto 38% dos usuários diários avaliam como ‘muito bom’”. Ele indicou que a familiaridade e o uso diário são fundamentais para que os números aumentem com o passar dos anos, e que a utilização é fator crucial para isso, e não descarta que os usuários semanais, às vezes, se confundam sobre sua finalidade. “O eproc é um sistema de gestão de processos, ou seja, cuja implementação completa ainda está prevista para até cinco anos; precisamos migrar diversos processos do e-SAJ, dentre os casos cíveis, de Direito Privado e de 2º Grau. O movimento ainda é devagar, visto a necessidade de estabilização do sistema, união dos dados, entre outros.”
Para evitar confusões, Freitas fez um alerta sobre a diferença entre DJE e DJEN:
DJE (Domicílio de Justiça Eleitoral)
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), o canal por onde são recebidas as citações e intimações.
Funcionalidades e vantagens que facilitam a rotina
Fanti, em sua apresentação, explicou que o sistema eproc foi projetado para otimizar a rotina de Advogadas e Advogados, trazendo funcionalidades que eliminam o “tempo morto” e automatizam tarefas. Ele destaca as melhorias significativas em comparação com o sistema anterior, o e-SAJ.
Segundo ele, “uma das principais mudanças do eproc é o seu código-fonte aberto, o que o torna mais flexível e adaptável às necessidades dos tribunais e profissionais. Essa característica, aliada ao fato de ser um sistema mais leve e estável, oferece maior autonomia para os usuários”.
O objetivo central do eproc é acabar com o tempo ocioso e atrasos nos processos. Fanti explicou que o sistema, por ser integrado ao DJEN, garante que todas as intimações e informações estejam automaticamente disponíveis.
Entre as funcionalidades que promovem essa agilidade, ele destacou:
Substabelecimento instantâneo: A possibilidade de protocolar e criar substabelecimentos diretamente na plataforma.
Guias judiciais: O sistema calcula automaticamente os valores de custas, evitando problemas que eram comuns no e-SAJ.
Peticionamento automatizado: O eProc faz a leitura da petição e sugere assuntos e qualificações, otimizando o processo.
Consulta por eventos: A plataforma organiza os processos por eventos, facilitando a localização e o acompanhamento.
Acesso mobile: A ferramenta permite a realização de ações e a consulta de intimações diretamente pelo celular, a partir do dashboard do usuário.
O que muda na prática?
Fanti esclareceu que, na prática, o acompanhamento das intimações pelo DJEN permanece inalterado para a maioria dos usuários. No entanto, ele ressalta que entidades sem fins lucrativos precisam realizar um cadastro específico para ter acesso total ao sistema.
“A proposta geral do eproc é trazer autonomia e facilidade para quem o utiliza, permitindo que Advogadas e Advogados se concentrem em atividades mais estratégicas, ganhando tempo e eficiência”, concluiu.
A resistência ao novo e a adaptação da Advocacia
Patrícia Anastácio encerrou o debate ressaltando que Advogadas e Advogados, por natureza, têm muita resistência ao novo. E, no caso do eproc, não houve tempo para ambientação e migração com atualização prévia, isso resulta na necessidade de adaptação quase que imediata ao sistema.
Ela ressalta que “apesar dos desafios iniciais, o eproc veio para trazer mais eficiência, autonomia e facilidade para o dia a dia da Advocacia”.
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