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MêS DA ADVOCACIA
Igualdade salarial é debatida em palestra do Mês da Advocacia AASP
Temas como aspectos práticos e jurídicos, desafios, cenários e novidades acerca da legislação foram discutidos pelos palestrantes.
Com uma programação totalmente on-line e gratuita, o Mês da Advocacia AASP trouxe em seu terceiro painel um rico debate sobre a Lei da Igualdade Salarial. O evento, que ocorreu no dia 13/8 (terça-feira), contou com a exposição dos especialistas Nadia Demoliner Lacerda e Jorge Matsumoto, que foram mediados por Elaine Cristina Beltran Camargo, Conselheira da Associação.
A Lei de Igualdade Salarial tem como objetivo principal eliminar a discriminação salarial com base no gênero e assegurar que todos os trabalhadores, independentemente de seu gênero, sejam compensados de maneira justa pelo trabalho que realizam.
Temas como aspectos práticos e jurídicos, desafios, cenários e novidades acerca da legislação foram discutidos pelos palestrantes.
A painelista Nadia Demoliner Lacerda abordou, inicialmente, os principais objetivos e mecanismos da lei, que são, por exemplo: a alteração do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobre a igualdade salarial; o princípio da não discriminação por gênero, raça e cor, além do esclarecimento sobre como seria elaborado o relatório da transparência salarial: “Até a portaria, nós não sabíamos que quem coletaria os dados e faria a elaboração do relatório de transparência salarial seria o Ministério do Trabalho e Emprego. Até aquele momento, imaginávamos que as empresas fariam isso. As empresas já estavam se preparando, embora não houvesse maior detalhamento, para saber como elas iriam reunir os dados para comprovar diferenças salariais”.
Fazendo um comparativo com o cenário internacional, Lacerda cita o relatório de transparência salarial da Itália, que seria uma ótima inspiração para ser aplicada no Brasil: “Na Itália há um sistema de notas. Quanto mais próximo da nota considerada ideal, referente à igualdade salarial, quantitativa e qualitativamente, a empresa pode se aplicar para uma dedução de até 1% na sua contribuição à seguridade social […]. Essas experiências internacionais nos mostram que o mecanismo de transparência salarial serve para a conscientização, educação e união entre governo, empresariado e até sindicato, para uma postura diferente em termos de auxiliar as mulheres a entrarem no mercado de trabalho e competirem em maior condição de igualdade”.
O cenário brasileiro foi analisado por Jorge Matsumoto em sua exposição. O Advogado diz que o debate sobre a proteção ao trabalho da mulher e sua empregabilidade, de modo equânime, é questão necessária e urgente: “Há a inegável necessidade de regras específicas para a trabalhadora, não como consequência das características próprias do gênero, mas em razão do, ainda existente, desequilíbrio imposto pelo mercado de trabalho”.
Segundo dados do IBGE de 2022, uma mulher brasileira recebe, em média, 78% do que um homem ganha como remuneração salarial. Porém, a desigualdade salarial não ocorre somente entre gêneros: segundo o mesmo estudo, a hora de trabalho de uma pessoa negra vale 40,2% a menos do que de uma pessoa branca. Isso mostra que a desigualdade também traz questões de idade, raça, etnia ou nacionalidade, por exemplo.
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