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MêS DA ADVOCACIA
Danos Morais Trabalhistas em pauta no último painel do Mês da Advocacia AASP
Especialistas renomados debatem tema de grande relevância para a comunidade jurídica
No dia 21/8, às 19h, a AASP promoveu mais um painel de grande relevância para a Advocacia. Com a mediação da Conselheira da AASP Elaine Beltran, os especialistas Mauro Schiavi e Ana Amélia Mascarenhas Camargos debateram os Danos Morais Trabalhistas, a Lei nº 14.457/2022 e a Súmula nº 443 do TST.
A discussão foi centrada nos desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho, destacando a importância de combater a discriminação e proteger a dignidade humana. O painel abordou os danos morais decorrentes da discriminação e a singularidade do Direito do Trabalho quando o assunto é a mulher, a gestação e os filhos.
A Luta por Igualdade e Dignidade no Ambiente de Trabalho
Mauro Schiavi ressaltou que a discriminação, uma das formas de agressão à dignidade humana, muitas vezes ocorre no processo inicial de contratação. Diversos motivos, sejam de natureza sexual ou moral, dificultam a entrada de mulheres no mercado. “O assédio moral e sexual é uma realidade frequente, sendo um dos temas mais discutidos na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Ele também chamou a atenção para a situação da gestante. Segundo Schiavi, não é raro que a comunicação da gravidez leve à demissão para evitar encargos trabalhistas, uma prática que reforça a presunção de discriminação em casos específicos, como quando o empregado tem uma condição de saúde ou característica particular.
Saúde Mental e o Papel do Empregador
Schiavi enfatizou que o empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho que promova o bem-estar dos funcionários, já que a saúde, em seu conceito mais amplo, está diretamente ligada ao bem-estar físico e mental. A alteração da NR-1, que agora inclui a manutenção da saúde mental, reforça a importância do ambiente de trabalho e de como ele pode gerar processos trabalhistas.
Ele destacou a necessidade de medidas de proteção, principalmente para as trabalhadoras, que são as maiores vítimas de diversos tipos de discriminação e violência.
Instrumentos de Proteção e Ações Legais
Para combater a discriminação, o Direito do Trabalho tem mecanismos importantes. Schiavi mencionou a Súmula nº 443 do TST como um dos casos de discriminação no trabalho, e a Lei nº 14.457, que busca auxiliar as mulheres e reduzir a diferença salarial em cargos de destaque.
Ele concluiu que os conflitos são inevitáveis e que a Justiça do Trabalho é o palco para lidar com essas diversas formas de discriminação. A dispensa abusiva é frequente, e a reintegração do funcionário é um processo complexo e, muitas vezes, traumático. A perspectiva de gênero já está presente em diversas pautas e protocolos, indicando um avanço na compreensão e no combate a esse tipo de violência.
O Reflexo dos Danos Trabalhistas na Justiça do Trabalho
Ana Amélia Mascarenhas Camargos, em sua valiosa contribuição, abordou o impacto dos danos trabalhistas e a crescente importância da perspectiva de gênero nos Tribunais. Ela destacou como a legislação recente e os novos protocolos estão moldando a abordagem da Justiça do Trabalho para casos de assédio e desigualdade.
Ela ressaltou que, diferentemente de outros ilícitos, o assédio sexual não tem uma prova objetiva. A falta de evidências concretas torna o processo mais difícil, mas não impossível. E enfatizou que a Justiça do Trabalho tem evoluído para reconhecer padrões estruturais de desigualdade de gênero, o que é crucial para a proteção das vítimas.
Ana Amélia também mencionou o impacto do ambiente de trabalho na saúde mental das mulheres, afirmando que “o assédio e a sobrecarga de trabalho frequentemente levam a quadros de burnout, um problema que precisa ser combatido de forma mais eficaz pelas empresas”.
O Programa “Mais Mulheres” e a Lei nº 14.457/2022
Ana Amélia destacou a relevância do Programa + Mulheres, uma iniciativa que visa a incentivar o ingresso feminino no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, combater o assédio sexual e moral. Ela explicou que o programa, juntamente com a Lei nº 14.457/2022, promove a criação de canais de denúncia obrigatórios nas empresas. Esses canais são uma ferramenta essencial para a prevenção e o combate a novos casos de assédio. E também mencionou que a Lei nº 14.457/2022 aborda outras questões fundamentais para a igualdade, como a necessidade de igualdade salarial e a busca por maior flexibilidade para mulheres gestantes.
Decisões Judiciais: Reconhecendo a Desigualdade Estrutural
Para ilustrar a aplicação prática da nova legislação e dos protocolos, Ana Amélia citou uma decisão da 7ª Turma do TRT. O caso, que seguiu a Lei nº 14.457/2022, abordou não apenas o assédio sexual e moral, mas também o adoecimento psíquico de diversas trabalhadoras. Essa decisão serve de importante exemplo de como a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta à importância de reconhecer os padrões estruturais de desigualdade de gênero que permeiam as relações de trabalho.
Para encerrar o debate, a Conselheira da AASP Elaine Beltran reforçou a complementaridade e a relevância das discussões da noite. Ela destacou que as apresentações de Mauro Schiavi e Ana Amélia Mascarenhas Camargos foram essenciais para a elucidação dos principais casos de danos morais trabalhistas e para aprofundar a compreensão sobre a situação da mulher no mercado de trabalho.
“A pauta de hoje nos mostrou que os danos morais trabalhistas são muito mais amplos do que imaginamos”, afirmou Beltran. A Conselheira ressaltou que a Lei nº 14.457/2022 é um marco importante, mas a discussão sobre igualdade, assédio e saúde mental é contínua. “É um tema que merece ser abordado ainda mais, em sua totalidade. Que este seja apenas o ponto de partida para novas conversas.”
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