AASP logo
AASP logo

Notícias

Destaques do Judiciário e da legislação federal sobre o Covid-19

JUDICIÁRIO

Pagamento de precatórios para idosos e portadores de doenças graves

O TRT-15 (região de Campinas-SP) anunciou no dia 3 de abril que, durante o mês de abril, realizará o pagamento de aproximadamente R$ 40 milhões a mais de 1.000 credores trabalhistas de precatórios de entidades públicas inseridas no regime especial dos precatórios. Trata-se de um repasse do TJSP em mais de 180 contas judiciais vinculadas às entidades devedoras, que deverá ser utilizado para garantir a quitação de precatórios aos credores, seguindo a ordem cronológica, mas especialmente em atendimento aos mais idosos e aos portadores de doenças graves. De acordo com a desembargadora Ana Paula Lockmann, a Assessoria de Precatórios mantém a apreciação de petições das partes interessadas remotamente.

 

LEGISLAÇÃO

Prorrogação de prazos

  • PIS, Pasep, Cofins e INSS

Portaria nº 139/2020, expedida no dia 3 de abril pelo Ministério do Estado e Economia, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais para empresas e empregadores domésticos, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

As contribuições previdenciárias relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativas às competências março e abril de 2020 ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

  • Entrega das EFD-Contribuições (abril, maio e junho/2020)

Instrução Normativa nº 1.932/2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorroga para o décimo dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão entregar as EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

  • Entrega da DCTF (abril, maio e junho/2020)

Instrução Normativa nº 1.932/2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020 para até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para os contribuintes.

 

JURISPRUDÊNCIA

Redução no aluguel pago por restaurante

Foi autorizada pela 22ª Vara Cível do TJSP a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19 – que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício – com efeitos previstos para o período de crise. De acordo com a decisão proferida no Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100, o estabelecimento efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.

A decisão foi fundamentada no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 64.881/2020, que proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. Segundo o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, a atual situação “ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”.

 

Fonte: Boletim AASP

Leia também: