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FGTS – TRF da 3ª Região reconhece parcialmente direito de Advogado

Medidas Judiciais Impetradas pela AASP

TRF da 3ª Região reconhece parcialmente direito de Advogado

O Conselho Diretor da AASP enviou ofício ao ex-Conselheiro Flávio Luiz Yarshell, cumprimentando-o pela brilhante atuação na ação coletiva ajuizada em nome da Entidade em face da Caixa Econômica Federal, perante a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, sob o nº 0030789-59.2001.403.6100, recentemente julgada, em sentença de 1ª Instância, procedente em parte para reconhecer a nulidade de cláusula constante do “Termo de Adesão de FGTS”, a qual trata, à revelia do Advogado, sobre verba honorária.

A ação foi impetrada pela AASP em 2001, e, em 2002, o TRF da 3ª Região revogou parcialmente liminar concedida à Associação, mas reconheceu o direito do Advogado, tendo sido agora a demanda julgada parcialmente procedente.

Veja cópia da sentença - PDF