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ESPAçO ABERTO
O Suplicio Virtual
Autor: Alan Duarte Villas Boas
Data de produção: 7/1/2026
Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.
I. Introdução
A obra “1984” de George Orwell transcende a mera ficção. Oferece uma lente de diagnóstico para as patologias do poder. Seus conceitos de “novafala” e “duplipensamento” são a chave para entender a crise da democracia brasileira, que se manifesta nos slogans do Partido:
GUERRA É PAZ
LIBERDADE É ESCRAVIDÃO
IGNORÂNCIA É FORÇA.
Hoje, no Brasil, o “duplipensamento” não é apenas uma figura literária; é uma prática institucionalizada que encontrou sua arena perfeita no ambiente digital. A recusa em regulamentar as redes sociais deu origem ao que denomino “Suplício Virtual”, a “nova forma” de EXECUÇÃO PÚBLICA! Mas quem opera este suplício? Quem é o “Grande Irmão” do século XXI?
Este artigo argumenta que, para além do Estado, um “novo poder soberano” emergiu, as Plataformas de Redes Sociais.
A defesa de sua desregulamentação, sob o pretexto de proteger a “liberdade”, é a mais perigosa manifestação do “duplipensamento” moderno. É nosso dever, como juristas, empunhar a Constituição como um escudo contra essa nova e sofisticada forma de tirania.
II. Os Novos Ministérios – A Arquitetura do Controle Virtual
As redes sociais se estruturaram como os Ministérios de Orwell, operando sob uma lógica perversa que mascara seu verdadeiro propósito.
2.1. O Ministério da Verdade (A novafala)
As plataformas criaram uma linguagem, a “novafala”, projetada para limitar o pensamento. Através de “gírias”, “memes”, jargões de “coachs” e da cultura do cancelamento, o debate complexo é reduzido a slogans simplistas e antônimos vazios. O objetivo, como em 1984, é estreitar a gama de pensamento, tornando o “crimideia” (o crime de pensar diferente) literalmente impossível.
2.2. O Ministério da Paz (O Duplipensamento)
A “fake news” é o exemplo máximo do “duplipensamento” em ação. Para quem a dissemina, é um ato de “liberdade de expressão”, um exercício de paz cívica. Para a vítima, é um ato de violência, difamação e destruição de reputação. A plataforma, ao lucrar com o engajamento de ambos, efetivamente declara, GUERRA É PAZ! Na guerra da narrativa, a acusação é a própria punição, pois o objetivo não é a condenação legal; é o assassinato de reputação. O processo judicial é apenas o “teatro” onde a execução pública acontece.
2.3. O Ministério do Amor (O Grande Irmão Algorítmico)
O poder real não está visível. O “Grande Irmão” é o algoritmo, uma autoridade invisível e monstruosa que ninguém elegeu, mas que dita o que vemos, pensamos e sentimos. Ele governa não pela força física, mas pela manipulação da realidade, distribuindo recompensas (visibilidade) e punições (ostracismo) para garantir a conformidade.
III. A Liberdade Como Escravidão: O Duplipensamento Na História Do Brasil
3.1. O Paradoxo Brasileiro – A Liberdade como Armadilha
A história recente do Brasil não é uma sucessão de acidentes, mas a demonstração de uma tese. Esses fatos demonstram que, no Brasil, a defesa de uma “liberdade” abstrata e “ilimitada” tem sido, paradoxalmente, o caminho para a sua supressão.
Celebrou-se a memória de torturadores em nome da liberdade contra o comunismo. Tentou-se um golpe de Estado em nome da liberdade do povo. Manteve-se os retratos de ditadores em palácios da democracia. Em cada um desses atos, a palavra “liberdade” foi a senha para o autoritarismo.
3.2. Os Novos Ministérios e a Arma Definitiva
Hoje, essa supressão não precisa mais de tanques. Ela opera em um campo de batalha mais sutil e devastador. As redes sociais e os formadores de opinião tornaram-se os novos “Ministérios da Verdade, Paz e Amor”. E eles não precisam de leis ou decretos, pois eles criam uma arma muito mais poderosa, a narrativa.
É nesta guerra que a verdadeira mecânica do poder se revela. Uma mecânica que não busca a vitória em um debate de ideias, mas a aniquilação do oponente.
3.3. A Mecânica da Aniquilação: A Acusação como Punição
A regra fundamental desta guerra é brutal em sua simplicidade; a acusação é a própria punição.
O objetivo nunca foi, e nunca será, a condenação legal. O objetivo é o assassinato de reputação. A verdade ou a falsidade da acusação torna-se irrelevante no momento em que ela é lançada. Uma vez que a narrativa é disparada, o dano é irreversível. A honra é destruída, o prestígio é pulverizado, e o indivíduo é transformado em um pária antes mesmo de poder articular sua defesa.
Neste contexto, o Direito é rebaixado. Ele perde sua função de justiça e é cooptado como uma ferramenta tática. O processo judicial se torna apenas um teatro, onde a execução pública acontece, o palco que confere uma falsa legitimidade ao assassinato que já ocorreu na praça pública virtual.
3.4. A Síntese: A Doutrina de Combate
Tudo isso converge para uma única e terrível conclusão. A materialização, em solo brasileiro, do mais perverso slogan de Orwell. A doutrina que rege a nossa era;
LIBERDADE É ESCRAVIDÃO
IV. O Suplício Virtual
O poder, em sua busca incessante por eficiência, abandonou o cadafalso e a praça pública. Ele percebeu que a dor física gera mártires e que a carne, um dia, cicatriza. A nova tecnologia do poder encontrou um método mais limpo, mais amplo e infinitamente mais cruel. O suplício físico, descrito por Foucault, tornou-se virtual.
Ele não mais lacera o corpo. Ele ataca um alvo infinitamente mais vulnerável; o indivíduo como ser que possui sentimento e um Cidadão protegido pela Constituição. A dor não é o açoite na pele, mas a humilhação em escala global, o isolamento social instantâneo, a morte profissional decretada por uma multidão anônima.
A antiga praça pública é a “teletela” infinita de nossos celulares. O carrasco não é um homem encapuzado, mas o olhar onipresente do Grande Irmão, um misto de algoritmo impessoal e turba enfurecida. Cada compartilhamento de uma fake news, cada like em um post de cancelamento, é uma pedra atirada no “pelourinho digital”.
Mas o objetivo do suplício virtual vai além da aniquilação da vítima. Seu propósito maior é pedagógico, a doutrinação dos espectadores.
Quando um cidadão é “linchado virtualmente” por afirmar que 1+1=2, o suplício se vira para a multidão.
É neste instante que o terror se aperfeiçoa. O espectador, antes anônimo e seguro na massa, é subitamente capturado. É a materialização da filosofia de Sartre: o “Olhar do Outro” que transforma o indivíduo em objeto, julgando-o e despindo-o de sua liberdade.
O poder não precisa mais gritar. Ele ruge a cada um, individualmente;
VOCÊ QUER SER O PRÓXIMO?!
O poder onipresente do “Grande Irmão” interroga, então, cada um em seu silêncio aterrorizado;
QUAL É A VERDADE?!
A resposta não é mais uma questão de matemática ou lógica. É um ato de submissão existencial para escapar do julgamento paralisante do “Olhar”. É a escolha pela sobrevivência, 1+1=3.
Este linchamento digital, embora não deixe marcas de sangue, constitui uma violação direta e inequívoca da Constituição Federal. É a nova face do tratamento desumano e degradante (Art. 5º, III), um ataque frontal à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), fundamento da nossa República.
A dor tornou-se imaterial, mas nem por isso menos real. O suplício apenas trocou de arena. Deixou a praça pública para assombrar a consciência de cada um que ousa pensar. Pois todos nós estamos com medo. E em nosso silêncio, a resposta já foi dita, 1+1=3.
V. Conclusão – O Dever Constitucional De Lutar
Se o argumento da “liberdade irrestrita” é uma armadilha histórica e uma falácia lógica, a inação não é uma opção para o aplicador do Direito. A regulamentação das redes sociais não deve ser vista como um ato de censura, mas como um imperativo constitucional. É o dever do Estado, e a nossa missão como juristas, proteger a democracia, a dignidade da pessoa humana e a própria verdade factual da tirania algorítmica e da manipulação da “novafala”.
Temos dois países, um físico e um virtual, e crimes são cometidos em ambos. Negar a necessidade de lei e ordem no espaço virtual é o “duplipensamento” final.
Referências Bibliográficas
ORWELL, George. 1984. Tradução de Heloisa Jahn e Alexandre Hubner. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. 42. ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
Alan Duarte Villas Boas
Minibio: Advogado Estrategista e Ensaísta. Especialista em Direito de Família, Sucessão, Civil e Processual Civil. Pesquisador da interseção entre a Filosofia de Nietzsche e o Direito sob orientação de Edgar Solano (Univap). Autor da série “Hermenêutica do Martelo” e colaborador da AASP e Migalhas.