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Instituições Constitucionais

Autor: Róger Augusto Fragata Tojeiro Morcelli[1]

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Data de produção: 13/08/2025

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Introdução

As instituições constitucionais brasileiras são os órgãos e entes que compõem o Estado, constituídos e disciplinados pela Constituição Federal de 1988. Seu papel primordial é garantir não apenas o funcionamento do Estado, mas a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a preservação da ordem democrática.

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Desde a primeira Constituição brasileira, promulgada em 1824, as instituições constitucionais sempre estiveram presentes, embora inicialmente influenciadas por modelos estrangeiros em desacordo com o contexto sociocultural nacional.

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Importa destacar a peculiaridade da federação brasileira, criada “do centro para a periferia”: diferente de outras nações, no Brasil a federação foi resultado de um processo de divisão do Estado nacional pré-existente, e não da união de estados autônomos.

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No atual contexto, observa-se um intenso debate público em torno da atuação e independência das instituições constitucionais. O fortalecimento de tais órgãos — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros — é essencial para a manutenção do equilíbrio dos poderes, do sistema de freios e contrapesos, e para a salvaguarda das liberdades civis e políticas.

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Constituição de 1988

A Constituição de 1988 consagra princípios como o presidencialismo, a separação dos poderes e, sobretudo, o amplo rol de direitos fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, entre outros, formando o pilar da cidadania. Esses dispositivos se mostram especialmente relevantes diante dos desafios contemporâneos, como tentativas de enfraquecimento institucional, polarização política e ataques à democracia.

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Além dos Poderes Constituídos, a nossa Constituição Federal atual prevê a existência de outras instituições, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas. Essas instituições são independentes dos Poderes Constituídos e têm o objetivo de garantir a defesa dos interesses públicos e a defesa dos direitos dos cidadãos.

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As instituições constitucionais brasileiras têm um papel fundamental na construção de um Estado democrático e de direito. Elas são responsáveis por garantir que o Estado cumpra as suas funções de forma justa e igualitária, e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

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O Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Tribunais de Contas e o Exército brasileiro são alguns exemplos de instituições constitucionais brasileiras.

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A CF/88 pode ser considerada dinâmica, visto que pode ser alterada por meio de emendas constitucionais. No entanto, as instituições constitucionais brasileiras são fundamentais para a garantia da democracia e do Estado de direito no Brasil.

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Conclusão

As instituições constitucionais brasileiras têm evoluído ao longo do tempo, acompanhando as mudanças políticas, econômicas e sociais do País. As primeiras constituições brasileiras, de 1824 e 1891, foram marcadas pelo autoritarismo e pela concentração de poder nas mãos de uma elite. As constituições de 1934 e 1946, por outro lado, representaram um avanço na democratização do país, com a ampliação dos direitos políticos e sociais.

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Nossa atual Constituição é considerada uma das mais democráticas do mundo, estabelecendo um sistema de governo presidencialista, com separação de poderes. Além disso, garante uma série de direitos fundamentais aos cidadãos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, entre outros.

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Devemos observar, também, que nossa Carta Constitucional vigente foi fruto de um amplo processo de negociação entre os diferentes setores da sociedade brasileira e representa uma grande conquista democrática. Podemos dizer, por fim, que as instituições constitucionais brasileiras ainda estão em processo de consolidação.

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É necessária ordem para que tenhamos aquilo que a sociedade precisa. Caso contrário, não conseguiremos atender a sociedade com instituições improvisadas. Aliás, um dos defeitos básicos das nossas Instituições é a improvisação. E, como sabemos, a falta de planejamento resulta em precariedade. Precisamos, portanto, fortalecer nossas Instituições.

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Defender as instituições constitucionais brasileiras significa proteger o pacto fundante do Estado Democrático de Direito. Cabe à sociedade, à academia e aos profissionais do Direito não apenas compreender, mas valorizar a importância dessas instituições como guardiãs dos direitos, da justiça e da estabilidade social.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP.

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Minibio: [1] Advogado, com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Possui certificação profissional CIPM e CDPO-BR pelo International Association of Privacy Professionals. Mestrando em Direito pela FADISP.

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