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Dois pesos, duas medidas: a dualidade da inteligência artificial no cenário jurídico brasileiro

Autora: Patricia Pozzi Ruiz

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Data de produção: 23/3/2026

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Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.

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Uma análise crítica sobre o uso e os equívocos da IA na advocacia e no Poder Judiciário

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Introdução: A Vertigem Tecnológica e o Direito
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A contemporaneidade é marcada por uma aceleração tecnológica sem precedentes, onde a Inteligência Artificial (IA) emerge como um dos fenômenos mais disruptivos. Sua capacidade de processar dados, identificar padrões e gerar conteúdo em velocidade vertiginosa desafia as estruturas mais arraigadas da sociedade, e o Direito, em sua essência tradicionalista e avesso a mudanças abruptas, não permanece imune. A IA, que outrora parecia um conceito futurista, hoje se materializa em ferramentas que permeiam todas as esferas da atividade jurídica, desde a pesquisa jurisprudencial até a elaboração de peças processuais e, inclusive, a tomada de decisões judiciais. Este avanço impõe uma reflexão profunda sobre os limites, as responsabilidades e, sobretudo, a ética no emprego dessas novas tecnologias por todos os operadores do sistema de justiça.
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A Advocacia no Banco dos Réus: O Custo do “Mau Uso”
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No âmbito da advocacia, a adoção da Inteligência Artificial tem sido acompanhada de um escrutínio rigoroso, frequentemente culminando em sanções e advertências. A promessa de otimização e eficiência, por vezes, esbarra na inexperiência ou na imprudência de profissionais que delegam à máquina tarefas que exigem discernimento humano e validação crítica. Casos notórios, como o de um advogado multado em até cinco salários-mínimos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por apresentar uma petição com precedentes inexistentes, gerados por uma ferramenta de IA, acendem um alerta. Tais “alucinações” algorítmicas, quando não verificadas, podem configurar não apenas um erro profissional, mas também, em situações extremas, o risco de enquadramento em ilícitos como a falsidade ideológica, caso se comprove a intenção de induzir o juízo a erro.

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A crítica se intensifica quando se observa a citação de julgados fantasiosos ou a construção de argumentos jurídicos frágeis, baseados em informações não corroboradas. O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em posicionamento que ecoa a prudência necessária, já ressaltou que a Inteligência Artificial deve ser encarada como uma ferramenta complementar, um apoio à atividade intelectual do jurista, jamais como um substituto para a análise crítica, a pesquisa aprofundada e a responsabilidade inerente ao exercício da advocacia. A delegação irrestrita da cognição jurídica à máquina, sem a devida supervisão humana, expõe o profissional a riscos éticos e disciplinares inaceitáveis, colocando em xeque a própria credibilidade da classe.
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O Judiciário Algorítmico: A Rotina da Inovação
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Em contrapartida, o Poder Judiciário brasileiro tem demonstrado um engajamento robusto na incorporação da Inteligência Artificial em suas rotinas. Longe de ser uma mera experimentação, a IA já se consolidou como um pilar estratégico para a gestão processual e a celeridade da justiça. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a existência de 157 iniciativas oficiais de IA em todo o Poder Judiciário, das quais 92 projetos (58,6%) já se encontram em produção. A Justiça Estadual lidera esse movimento, respondendo por 74,5% das iniciativas, demonstrando uma capilaridade e um investimento significativos na modernização.

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A tecnologia algorítmica é empregada em diversas frentes, desde a classificação processual e a análise de documentos até a redação de minutas e resumos, tornando-se uma parte intrínseca da rotina forense. Ferramentas de IA auxiliam na identificação de temas repetitivos, na organização de grandes volumes de informações e na predição de resultados em casos de massa, visando a desafogar os gabinetes e a otimizar o tempo dos magistrados e servidores. Este cenário evidencia que o Judiciário não apenas reconhece o potencial da IA, mas a integra ativamente em seus processos decisórios e administrativos, buscando maior eficiência e agilidade na prestação jurisdicional.
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A Assimetria da Crítica: A “Faca de Dois Gumes” da IA
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É neste ponto que emerge a tese central deste artigo: a assimetria na avaliação e na responsabilização pelo “mau uso” da Inteligência Artificial. Se a advocacia é prontamente colocada “no banco dos réus” por equívocos gerados por IA, com a imposição de multas e a ameaça de sanções mais severas, como são tratados os potenciais “equívocos” do Judiciário algorítmico? A questão não é trivial, pois a IA, em sua essência, é uma “faca de dois gumes”: ao mesmo tempo em que oferece ganhos exponenciais de eficiência, carrega o risco intrínseco de padronização excessiva e de desconsideração das particularidades do caso concreto.

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A assimetria de responsabilidade e escrutínio é notória. Enquanto o advogado que utiliza uma ferramenta de IA para fundamentar sua tese e, porventura, incorre em um erro gerado pela máquina, enfrenta sanções severas e o risco de mácula em sua reputação profissional, as automatizações judiciais avançam sem o mesmo nível de escrutínio público quanto aos seus potenciais equívocos. A ausência de um debate público robusto sobre a responsabilização por falhas algorítmicas no âmbito judicial, em contraste com a pronta punição do causídico, sugere uma aplicação de “dois pesos, duas medidas”. A premissa de que a IA judicial é inerentemente mais confiável ou menos propensa a erros do que a IA utilizada pela advocacia carece de fundamentação, especialmente quando ambas as esferas utilizam tecnologias similares para tarefas de redação e análise.

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O perigo reside na possibilidade de que decisões judiciais, mesmo que auxiliadas por algoritmos, possam reproduzir vieses existentes nos dados de treinamento, ou que a busca por celeridade leve à aplicação de soluções genéricas, ignorando a complexidade e as nuances de cada litígio. Se um advogado é punido por uma “alucinação” da IA, o que ocorre quando um sistema judicial, por falha algorítmica ou por uma interpretação enviesada dos dados, contribui para uma decisão injusta ou para a desconsideração de direitos fundamentais? A crítica, neste contexto, não pode ser unilateral. A mesma exigência de rigor, transparência e responsabilidade que recai sobre a advocacia deve ser estendida ao Poder Judiciário, garantindo que a tecnologia sirva à justiça, e não o contrário.
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Conclusão: Por uma Ética Bilateral e o Discernimento Humano
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A Inteligência Artificial é uma realidade inegável e irreversível no cenário jurídico. Seus benefícios são vastos, mas seus riscos são igualmente significativos. A dualidade de sua aplicação, no entanto, não pode ser tratada com “dois pesos, duas medidas”. É imperativo que se estabeleça uma ética bilateral, onde a responsabilidade pelo uso prudente e consciente da ferramenta recaia sobre todos os operadores do Direito, sejam eles Advogados, membros do Ministério Público ou Magistrados.

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A tecnologia deve ser um instrumento de aprimoramento da justiça, nunca um substituto para o discernimento humano, a capacidade de análise crítica e a sensibilidade para as particularidades de cada caso. A vigilância constante, a transparência nos algoritmos e a accountability pelos resultados gerados pela IA são essenciais para evitar que a busca por eficiência se sobreponha aos princípios fundamentais do devido processo legal e da justiça. Somente assim poderemos garantir que a Inteligência Artificial seja uma aliada na construção de um sistema jurídico mais justo, equânime e acessível, e não uma fonte de novos desafios e injustiças.

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Patricia Pozzi Ruiz

Minibio: Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie. Especialização Lato Sensu em Direito Processual Civil – PUC-SP (1998). Pós-graduação em Direito Penal Empresarial – FGV SP (2003). Especialização em Proteção de Dados e Privacidade – INSPER (2021). Especialização – IA no Direito – (Damásio – 2025).

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