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Desafios do inventário e novas perspectivas sobre guarda marcam Painel 4 do 16º Encontro Anual AASP

Especialistas discutiram os caminhos para tornar a partilha de bens menos traumática e analisaram a aplicação do protocolo de gênero em disputas de guarda e convivência.

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O Painel 4 do 16º Encontro Anual AASP, ocorrido no final desta sexta-feira (29/8), discutiu aspectos sensíveis do Direito de Família e Sucessões, reunindo especialistas que abordaram desde os desafios na partilha de bens até a aplicação do protocolo de gênero em disputas de guarda e convivência. Mediado pela Ex-Diretora da Associação Flávia Fornaciari Dórea, Líbera Copetti e Marcelo Truzzi Otero fizeram uma explanação sobre os principais pontos de atenção para o exercício dos institutos em uma palestra dinâmica e fluída.

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A Advogada Líbera Copetti abriu sua fala ressaltando a complexidade dos processos de inventário, lembrando que a partilha está diretamente ligada ao artigo 1.791 do Código Civil. Para ela, a universalidade da herança quase sempre se transforma em um procedimento de condomínio. Ao tratar da função promocional do inventário, destacou a necessidade de um olhar atento às particularidades de cada família, em sintonia com a boa-fé processual e a busca por soluções consensuais.

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Segundo Copetti, três critérios devem orientar a partilha: máxima igualdade possível, redução de litígios e comodidade processual. Ela defendeu a adoção de medidas que podem tornar o inventário mais efetivo, como audiências de conciliação, antecipação de quinhão, adiantamento de parcelas da herança, aplicação das modulações do artigo 619 do CPC e decisões parciais de mérito. “Essas soluções garantem que o processo de inventário não seja um processo de trauma e nos proporcionem nossos honorários”, concluiu.

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Na sequência, o Vice-Presidente do IBDFAM Marcelo Truzzi Otero apresentou uma análise crítica sobre a guarda, a convivência e a aplicação do protocolo de gênero. Para ele, a utilização desse protocolo é necessária, mas deve ser transitória: “Não vejo no Sistema uma situação harmônica (…) o protocolo deveria trazer igualdade para que ele fosse passageiro”.

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Otero ressaltou que a guarda tem sido deturpada em sua aplicação. Ele defendeu que as decisões sobre a vida de crianças e adolescentes não devem recair exclusivamente sobre quem exerce a guarda fática, lembrando que o dever parental é compartilhado entre ambos os pais. A convivência, frisou, é um direito fundamental da criança, que deve ser garantido pelo Poder Judiciário. “Devemos repensar a guarda compartilhada e coagir o ascendente que não queira cumprir com sua função parental de forma efetiva”, afirmou, defendendo que a guarda não pode ser reduzida à ideia de “um cuida e o outro paga pensão”.

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Encerrando sua participação, o especialista apresentou propostas para repensar a guarda e a convivência, destacando o papel do protocolo de gênero como ferramenta de equilíbrio nas disputas familiares.

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